O teletrabalho temporário no serviço público era regulamentado pela Casa Civil do Distrito Federal.
As medidas e diretrizes foram publicadas em uma edição adicional do Diário Oficial da União (DODF) publicada nesta quinta-feira (19). Essa medida foi tomada para impedir a disseminação do novo coronavírus e inclui funcionários que fazem parte do grupo de risco e que podem trabalhar em casa.
Portaria no. 17, de 19 de março de 2020, regulamenta o Decreto nº. 40.526, publicado dois dias antes. Segundo o texto, somente aqueles que possuem infra-estrutura tecnológica e de comunicação adequada para manter atividades fora do ambiente de trabalho podem excepcionalmente ingressar no teletrabalho. O uso de equipamentos próprios não será pago pelo Executivo.
As atividades realizadas em casa serão monitoradas pelo gerente imediato e não serão consideradas, para fins de remuneração adicional ou qualquer outra, como excesso de horas de trabalho. O texto também afirma que o servidor deve permanecer acessível e disponível, mantendo os contatos atualizados e ativos para garantir a comunicação imediata com a agência em dias úteis.
Quando solicitado, o teletrabalhador deve comparecer ao escritório. Se necessário, a eliminação de documentos e processos físicos depende de autorização, e todo o procedimento será devidamente registrado. Em caso de não conformidade com as regras determinadas, a pessoa pode responder a um processo administrativo disciplinar para determinar a responsabilidade.
Quem tem o direito
O decreto que instituiu o teletrabalho de maneira excepcional e temporária definiu os critérios para realizar tarefas domésticas enquanto o estado de emergência internacional em saúde pública resultante do coronavírus persiste.
O texto inclui funcionários públicos permanentes e comissários, funcionários públicos e contratados com sintomas de Covid-19 ou que retornaram de uma recente viagem internacional, além de pessoas com mais de 60 anos, mulheres imunossuprimidas e mulheres grávidas. Aqueles que vivem com um membro da família diagnosticado com a doença também estão incluídos.
Para não comprometer a prestação de serviços essenciais à população, os servidores públicos dos setores de saúde e segurança pública não serão incluídos no regime de teletrabalho. Além disso, eles devem seguir as diretrizes dos secretariados competentes. Uma das primeiras medidas publicadas já autorizou remorso para qualquer pessoa com sintomas de gripe.
Com informações da Agência Brasília