Nesta quarta-feira, 7 de outubro, Fundo Econômico Federal faz o depósito de atendimento emergencial de R $ 600 ou R $ 300. O valor dependerá de quando o beneficiário teve seu cadastro aprovado pelo Poder Público.
O depósito feito hoje faz parte do ciclo 3 de pagamentos. De acordo com o cronograma de pagamento, o pagamento é para os nascidos em março e não cadastrados no Bolsa Família.
Ciclo 3 tanque
O dinheiro a ser depositado hoje será liberado, até então, apenas para transações digitais no aplicativo Caixa Tem. As retiradas e transferências por meio do aplicativo serão lançadas em 14 de novembro.
Os destinatários que receberam o pagamento de primeiros socorros em abril agora recebem o sexto pagamento. Isso significa que o valor já será reduzido para R $ 300 (ou R $ 600 para mulheres chefes de família).
Quem receber posteriormente, entre maio e julho, poderá receber uma das cinco primeiras parcelas. Assim, o valor fica em R $ 600 (ou R $ 1.200 para mulheres chefes de família).
Por fim, o Governo Federal continuará prestando socorro emergencial aos aprovados após contestação do cadastramento pela plataforma digital entre os dias 20 de julho e 25 de agosto. Esses beneficiários receberão a primeira parcela durante o ciclo 3.
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Ciclos
O Governo manteve a forma de pagamento por ciclos. Para isso, as datas foram reorganizadas.
Todos os beneficiários recebem uma nova parcela (seja R $ 600 ou R $ 300), dependendo do mês de aniversário do beneficiário.
A Caixa já concluiu o ciclo 2, que não mudou. A partir do Ciclo 3, que foi modificado, os beneficiários que passaram a receber em abril terão o depósito da 6ª parcela, já com o valor reduzido para R $ 300.
Os ciclos não valem para cadastrados no Bolsa Família.
Ajuda de emergência – NOVO CICLO 3
Mês do aniversário |
Depósito |
você tira |
Janeiro | 30 / set | 07 / nov |
fevereiro | 05 / out | 07 / nov |
marcha | 07 / out | 14 / nov |
abril | 09 / out | 21 / nov |
Maio | 11 / out | 21 / nov |
Junho | 14 / out | 24 / nov |
Julho | 16 / out | 26 / Nov |
agosto | 21 / out | 28 / nov |
setembro | 25 / out | 28 / nov |
Outubro | 28 / out | 1 de dezembro |
novembro | 29 / out | 05 / dez |
dezembro | 1 de dezembro | 05 / dez |
Ajuda de emergência – NOVO CICLO 4
Mês do aniversário |
Depósito |
você tira |
Janeiro | 30 / out | 07 / nov |
fevereiro | 04 / nov | 07 / nov |
marcha | 05 / nov | 14 / nov |
abril | 06 / nov | 21 / nov |
Maio | 08 / nov | 21 / nov |
Junho | 11 / nov | 24 / nov |
Julho | 12 / nov | 26 / nov |
agosto | 13 / nov | 28 / nov |
setembro | 15 / nov | 28 / nov |
Outubro | 16 / nov | 1 de dezembro |
novembro | 18 de novembro | 05 / dez |
dezembro | 20 / nov | 05 / dez |
Ajuda de emergência – NOVO CICLO 5
Mês do aniversário |
Depósito |
você tira |
Janeiro | 22 / nov | 19 de dezembro |
fevereiro | 23 / nov | 19 de dezembro |
marcha | 25 / nov | 04 / jan |
abril | 27 / nov | 06 / Jan |
Maio | 29 / Nov | 11 / jan |
Junho | 30 / nov | 13 / jan |
Julho | 02 / dez | 15 / Jan |
agosto | 04 / dez | 18 / jan |
setembro | 06 / dez | 20 / jan |
Outubro | 9 de dezembro | 22 / jan |
novembro | 11 de dezembro | 25 de janeiro |
dezembro | Dez / 12 | 27 / jan |
Ajuda de emergência – NOVO CICLO 6
Mês do aniversário |
Depósito |
você tira |
Janeiro | 13 de dezembro | 19 de dezembro |
fevereiro | 13 de dezembro | 19 de dezembro |
marcha | Dez / 14 | 04 / jan |
abril | 16 de dezembro | 06 / Jan |
Maio | 17 de dezembro | 11 / jan |
Junho | 18 de dezembro | 13 / jan |
Julho | 20 de dezembro | 15 / Jan |
agosto | 20 de dezembro | 18 / jan |
setembro | 21 de dezembro | 20 / jan |
Outubro | 23 de dezembro | 22 / jan |
novembro | 28 de dezembro | 25 / jan |
dezembro | 29 de dezembro | 27 / jan |
Ciclo 2 retiros continuam
O ciclo 2 terminou em 30 de setembro. Porém, a Caixa continuará liberando para saques e repasses até o dia 27 de outubro, conforme coluna à direita do cronograma abaixo:
Ajuda de Emergência – Ciclo 2
Mês do aniversário |
Depósito |
você tira |
Janeiro | 28 / atrás | 19 / set |
fevereiro | 02 / set | 22 / set |
marcha | 04 / set | 29 / set |
abril | 09 / set | 1ª / saída |
Maio | 11 / set | 03 / out |
Junho | 16 / set | 06 / out |
Julho | 18 / set | 08 / out |
agosto | 23 / set | 13 / out |
setembro | 25 / set | 15 / out |
Outubro | 28 / set | 20 / out |
novembro | 28 / set | 22 / out |
dezembro | 30 / set | 27 / fora |
A bolsa de R $ 300 tem regras mais rígidas
Entre os requisitos mantidos, consta a idade mínima de 18 anos, exceto para mães adolescentes. A exigência de renda permanece: aqueles com renda per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar total de até três salários mínimos têm direito ao auxílio.
No entanto, existe um novo critério para o imposto de renda. Na lei de primeiros socorros, foram excluídos os brasileiros que receberam mais de R $ 28.559,70 de lucro tributável em 2018. O valor permanece como critério para as novas parcelas, mas agora é considerada a declaração do lucro tributável de 2019.
Em 2019, não poderão receber o auxílio quem recebeu lucro isento, não tributável ou tributável superior a R $ 40 mil.
Também estão excluídos os brasileiros que figuraram na demonstração do resultado daquele ano como dependentes como cônjuge, companheiro em que o contribuinte tenha filho, filho ou enteado menor de 21 ou menor de 24 anos matriculado no ensino superior. ou ensino médio técnico.
Tampouco o são aqueles que, em 31 de dezembro de 2019, possuem a posse ou a titularidade de bens ou direitos superiores a R $ 300 mil. Brasileiros que vivem no exterior e presos em regime fechado também não podem receber assistência de R $ 300.
Quem conseguiu emprego com carteira assinada, com vínculo empregatício, não poderá receber os novos honorários, assim como quem recebeu qualquer previdência ou benefício de assistência social. As mulheres chefes de família receberão duas parcelas, ou seja, R $ 600 por parcela. No entanto, a mulher chefe da família será a única que receberá ajuda.
Veja a seguir dez casos em que o beneficiário pode não receber as novas taxas.
- Os que iniciaram trabalho com carteira assinada, com carteira de trabalho assinada, recebem auxílio emergencial de R $ 600;
- Quem recebe benefícios de previdência ou assistência social, seguro-desemprego ou programa de transferência de dinheiro do governo. A exceção é o Bolsa Família;
- Quem tem renda familiar mensal per capita acima de meio salário mínimo, ou seja, R $ 522,50, e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos, ou seja, R $ 3.135;
- Aqueles que declararam, no ano-base 2019, lucro tributável superior a R $ 28.559,70;
- Que possuíam posse ou titularidade de bens ou direitos de valor superior a R $ 300 mil em 31 de dezembro de 2019;
- Os que receberam lucro isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte de valor superior a R $ 40 mil em 2019;
- Que foi incluído em 2019 como dependente declarante do imposto de renda com um dos três pontos anteriores. como cônjuge, companheiro, filho ou enteado menor de 21 ou menor de 24 anos matriculado em local de ensino superior ou ensino médio técnico;
- Quem mora no exterior;
- Quem está preso em regime fechado;
- Quem tem indicação de óbito nas bases de dados do governo.
Veja também: O auxílio de R $ 600 e R $ 300 tem NOVO prazo para movimentação em OUTUBRO