Bolsa R $ 300: Ver cronograma das parcelas 6, 7, 8 e 9

O cronograma de entrega de 6 a 9 de socorro emergencial de R $ 300 (total de R $ 1.200) foi oficialmente anunciado. De acordo com a declaração:

  • Os depósitos de poupança digital terminam em 29 de dezembro;
  • As retiradas e transferências ocorrerão até 27 de janeiro de 2021.

Conforme publicado no decreto, o Ministério confirma que nem todos os brasileiros vão receber as quatro parcelas extras de R $ 300. Quanto antes o beneficiário começar a receber o auxílio, mais taxas ele receberá no final do ano.

Veja abaixo todas as datas de publicação e quantas parcelas você deve receber.

Quantas parcelas vou receber?

O valor total das taxas a que a cidadã terá direito dependerá de quando ela começou a receber o auxílio. O máximo são nove parcelas, as cinco primeiras de R $ 600 e as quatro últimas de R $ 300.

  • Quem recebeu a primeira entrega em abril: 9 arremessos
  • Quem recebeu a primeira entrega em maio: 8 parcelas
  • Quem recebeu a primeira entrega em junho: 7 parcelas
  • Quem recebeu a primeira entrega em julho: 6 parcelas
  • Quem recebeu a última parcela de R $ 600 em agosto: você receberá 4 parcelas de R $ 300 nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro;
  • Quem recebeu a última parcela de R $ 600 em setembro: você receberá 3 parcelas de R $ 300 nos meses de outubro, novembro e dezembro;
  • Quem recebeu a última parcela de R $ 600 em outubro: você receberá 2 parcelas de R $ 300 nos meses de novembro e dezembro;
  • Quem recebeu a última parcela de R $ 600 em novembro: você receberá apenas 1 parcela de R $ 300, em dezembro.

Segundo o governo, quem disputou pela plataforma digital entre 20 de julho e 25 de agosto, e for considerado elegível, receberá um total de 4 parcelas de R $ 600, a partir do 3º Ciclo.

Você pode gostar:

Assim, essas pessoas não terão direito a nenhuma parte do chamado auxílio emergencial residual de R $ 300.

Mulheres chefes de família têm direito a duas cotas:

  • as cinco primeiras parcelas são de R $ 1.200,
  • as últimas quatro parcelas são de R $ 600.

Ciclos

O Governo manteve a forma de pagamento por ciclos. Para isso, as datas foram reorganizadas.

Todos os beneficiários recebem uma nova parcela (seja R $ 600 ou R $ 300), dependendo do mês de aniversário do beneficiário.

A Caixa já concluiu o ciclo 2, que não mudou. A partir do Ciclo 3, que foi modificado, os beneficiários que passaram a receber em abril terão o depósito da 6ª parcela, já com o valor reduzido para R $ 300.

Os ciclos não valem para cadastrados no Bolsa Família.

Ajuda de Emergência – Ciclo 2
Mês do aniversário

Depósito

você tira

Janeiro 28 / atrás 19 / set
fevereiro 02 / set 22 / set
marcha 04 / set 29 / set
abril 09 / set 1ª / saída
Maio 11 / set 03 / out
Junho 16 / set 06 / out
Julho 18 / set 08 / out
agosto 23 / set 13 / out
setembro 25 / set 15 / out
Outubro 28 / set 20 / out
novembro 28 / set 22 / out
dezembro 30 / set 27 / fora
Ajuda de emergência – NOVO CICLO 3
Mês do aniversário

Depósito

você tira

Janeiro 30 / set 07 / nov
fevereiro 05 / out 07 / nov
marcha 07 / out 14 / nov
abril 09 / out 21 / nov
Maio 11 / out 21 / nov
Junho 14 / out 24 / nov
Julho 16 / out 26 / nov
agosto 21 / out 28 / nov
setembro 25 / out 28 / nov
Outubro 28 / out 1 de dezembro
novembro 29 / out 05 / dez
dezembro 1 de dezembro 05 / dez
Ajuda de emergência – NOVO CICLO 4
Mês do aniversário

Depósito

você tira

Janeiro 30 / out 07 / nov
fevereiro 04 / nov 07 / nov
marcha 05 / nov 14 / nov
abril 06 / nov 21 / nov
Maio 08 / nov 21 / nov
Junho 11 / nov 24 / nov
Julho 12 / nov 26 / Nov
agosto 13 / nov 28 / nov
setembro 15 / nov 28 / nov
Outubro 16 / nov 1 de dezembro
novembro 18 de novembro 05 / dez
dezembro 20 / nov 05 / dez
Ajuda de emergência – NOVO CICLO 5
Mês do aniversário

Depósito

você tira

Janeiro 22 / nov 19 de dezembro
fevereiro 23 / nov 19 de dezembro
marcha 25 / nov 04 / jan
abril 27 / nov 06 / Jan
Maio 29 / Nov 11 / jan
Junho 30 / nov 13 / jan
Julho 02 / dez 15 / Jan
agosto 04 / dez 18 / jan
setembro 06 / dez 20 / jan
Outubro 9 de dezembro 22 / jan
novembro 11 de dezembro 25 / jan
dezembro Dez / 12 27 / jan
Ajuda de emergência – NOVO CICLO 6
Mês do aniversário

Depósito

você tira

Janeiro 13 de dezembro 19 de dezembro
fevereiro 13 de dezembro 19 de dezembro
marcha Dez / 14 04 / jan
abril 16 de dezembro 06 / Jan
Maio 17 de dezembro 11 / jan
Junho 18 de dezembro 13 / jan
Julho 20 de dezembro 15 / Jan
agosto 20 de dezembro 18 / jan
setembro 21 de dezembro 20 / jan
Outubro 23 de dezembro 22 / jan
novembro 28 de dezembro 25 / jan
dezembro 29 de dezembro 27 / jan

A bolsa de R $ 300 tem regras mais rígidas

Entre os requisitos mantidos, consta a idade mínima de 18 anos, exceto para mães adolescentes. A exigência de renda permanece: aqueles com renda per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar total de até três salários mínimos têm direito ao auxílio.

No entanto, existe um novo critério para o imposto de renda. Na lei de primeiros socorros, foram excluídos os brasileiros que receberam mais de R $ 28.559,70 de lucro tributável em 2018. O valor permanece como critério para as novas parcelas, mas agora é considerado o declarado sobre o lucro tributável de 2019.

Em 2019, não poderão receber o auxílio quem recebeu lucro isento, não tributável ou tributável superior a R $ 40 mil.

Também estão excluídos os brasileiros que foram colocados na declaração de imposto de renda daquele ano como dependentes como cônjuge, companheiro em que o contribuinte tenha filho, filho ou enteado menor de 21 ou menor de 24 anos matriculado no ensino superior ou escolar técnica do ensino médio.

Além disso, não poderão receber o auxílio quem, em 31 de dezembro de 2019, possuía ou possuía bens ou direitos de valor superior a R $ 300 mil. Brasileiros residentes no exterior e presos em regime fechado também não podem receber assistência de R $ 300.

Quem conseguiu emprego com carteira assinada, com vínculo de trabalho, não poderá receber os novos honorários, bem como quem recebeu qualquer benefício social ou previdenciário. As mulheres chefes de família receberão duas parcelas, ou seja, R $ 600 por parcela. No entanto, a chefe de família será a única da família a receber assistência.

Veja a seguir dez casos em que o beneficiário pode não receber as novas taxas.

  1. Os que iniciaram trabalho com carteira de trabalho assinada, com carteira de trabalho assinada, recebem auxílio emergencial de R $ 600;
  2. Quem recebe benefícios de seguridade ou assistência social, seguro-desemprego ou programa de transferência de dinheiro do governo. A exceção é o Bolsa Família;
  3. Que possua renda familiar per capita mensal superior a meio salário mínimo, ou seja, R $ 522,50, e renda familiar mensal total superior a três salários mínimos, ou seja, R $ 3.135;
  4. Aqueles que declararam, no ano-base 2019, lucro tributável superior a R $ 28.559,70;
  5. Que possuíam posse ou propriedade de bens ou direitos de valor superior a R $ 300 mil em 31 de dezembro de 2019;
  6. Os que receberam lucro isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte de valor superior a R $ 40 mil em 2019;
  7. Que foi incluída em 2019 como dependente do contribuinte com um dos três pontos anteriores. como cônjuge, companheiro, filho ou enteado menor de 21 ou menor de 24 anos matriculado em local de ensino superior ou ensino médio técnico;
  8. Quem mora no exterior;
  9. Quem está preso em regime fechado;
  10. Quem tem indicação de óbito nas bases de dados do governo.

You May Also Like

About the Author: Jonas Belluci

"Viciado em Internet. Analista. Evangelista em bacon total. Estudante. Criador. Empreendedor. Leitor."

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *