O cronograma de entrega de 6 a 9 de socorro emergencial de R $ 300 (total de R $ 1.200) foi oficialmente anunciado. De acordo com a declaração:
- Os depósitos de poupança digital terminam em 29 de dezembro;
- As retiradas e transferências ocorrerão até 27 de janeiro de 2021.
Conforme publicado no decreto, o Ministério confirma que nem todos os brasileiros vão receber as quatro parcelas extras de R $ 300. Quanto antes o beneficiário começar a receber o auxílio, mais taxas ele receberá no final do ano.
Veja abaixo todas as datas de publicação e quantas parcelas você deve receber.
Quantas parcelas vou receber?
O valor total das taxas a que a cidadã terá direito dependerá de quando ela começou a receber o auxílio. O máximo são nove parcelas, as cinco primeiras de R $ 600 e as quatro últimas de R $ 300.
- Quem recebeu a primeira entrega em abril: 9 arremessos
- Quem recebeu a primeira entrega em maio: 8 parcelas
- Quem recebeu a primeira entrega em junho: 7 parcelas
- Quem recebeu a primeira entrega em julho: 6 parcelas
- Quem recebeu a última parcela de R $ 600 em agosto: você receberá 4 parcelas de R $ 300 nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro;
- Quem recebeu a última parcela de R $ 600 em setembro: você receberá 3 parcelas de R $ 300 nos meses de outubro, novembro e dezembro;
- Quem recebeu a última parcela de R $ 600 em outubro: você receberá 2 parcelas de R $ 300 nos meses de novembro e dezembro;
- Quem recebeu a última parcela de R $ 600 em novembro: você receberá apenas 1 parcela de R $ 300, em dezembro.
Segundo o governo, quem disputou pela plataforma digital entre 20 de julho e 25 de agosto, e for considerado elegível, receberá um total de 4 parcelas de R $ 600, a partir do 3º Ciclo.
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Assim, essas pessoas não terão direito a nenhuma parte do chamado auxílio emergencial residual de R $ 300.
Mulheres chefes de família têm direito a duas cotas:
- as cinco primeiras parcelas são de R $ 1.200,
- as últimas quatro parcelas são de R $ 600.
Ciclos
O Governo manteve a forma de pagamento por ciclos. Para isso, as datas foram reorganizadas.
Todos os beneficiários recebem uma nova parcela (seja R $ 600 ou R $ 300), dependendo do mês de aniversário do beneficiário.
A Caixa já concluiu o ciclo 2, que não mudou. A partir do Ciclo 3, que foi modificado, os beneficiários que passaram a receber em abril terão o depósito da 6ª parcela, já com o valor reduzido para R $ 300.
Os ciclos não valem para cadastrados no Bolsa Família.
Ajuda de Emergência – Ciclo 2
Mês do aniversário |
Depósito |
você tira |
Janeiro | 28 / atrás | 19 / set |
fevereiro | 02 / set | 22 / set |
marcha | 04 / set | 29 / set |
abril | 09 / set | 1ª / saída |
Maio | 11 / set | 03 / out |
Junho | 16 / set | 06 / out |
Julho | 18 / set | 08 / out |
agosto | 23 / set | 13 / out |
setembro | 25 / set | 15 / out |
Outubro | 28 / set | 20 / out |
novembro | 28 / set | 22 / out |
dezembro | 30 / set | 27 / fora |
Ajuda de emergência – NOVO CICLO 3
Mês do aniversário |
Depósito |
você tira |
Janeiro | 30 / set | 07 / nov |
fevereiro | 05 / out | 07 / nov |
marcha | 07 / out | 14 / nov |
abril | 09 / out | 21 / nov |
Maio | 11 / out | 21 / nov |
Junho | 14 / out | 24 / nov |
Julho | 16 / out | 26 / nov |
agosto | 21 / out | 28 / nov |
setembro | 25 / out | 28 / nov |
Outubro | 28 / out | 1 de dezembro |
novembro | 29 / out | 05 / dez |
dezembro | 1 de dezembro | 05 / dez |
Ajuda de emergência – NOVO CICLO 4
Mês do aniversário |
Depósito |
você tira |
Janeiro | 30 / out | 07 / nov |
fevereiro | 04 / nov | 07 / nov |
marcha | 05 / nov | 14 / nov |
abril | 06 / nov | 21 / nov |
Maio | 08 / nov | 21 / nov |
Junho | 11 / nov | 24 / nov |
Julho | 12 / nov | 26 / Nov |
agosto | 13 / nov | 28 / nov |
setembro | 15 / nov | 28 / nov |
Outubro | 16 / nov | 1 de dezembro |
novembro | 18 de novembro | 05 / dez |
dezembro | 20 / nov | 05 / dez |
Ajuda de emergência – NOVO CICLO 5
Mês do aniversário |
Depósito |
você tira |
Janeiro | 22 / nov | 19 de dezembro |
fevereiro | 23 / nov | 19 de dezembro |
marcha | 25 / nov | 04 / jan |
abril | 27 / nov | 06 / Jan |
Maio | 29 / Nov | 11 / jan |
Junho | 30 / nov | 13 / jan |
Julho | 02 / dez | 15 / Jan |
agosto | 04 / dez | 18 / jan |
setembro | 06 / dez | 20 / jan |
Outubro | 9 de dezembro | 22 / jan |
novembro | 11 de dezembro | 25 / jan |
dezembro | Dez / 12 | 27 / jan |
Ajuda de emergência – NOVO CICLO 6
Mês do aniversário |
Depósito |
você tira |
Janeiro | 13 de dezembro | 19 de dezembro |
fevereiro | 13 de dezembro | 19 de dezembro |
marcha | Dez / 14 | 04 / jan |
abril | 16 de dezembro | 06 / Jan |
Maio | 17 de dezembro | 11 / jan |
Junho | 18 de dezembro | 13 / jan |
Julho | 20 de dezembro | 15 / Jan |
agosto | 20 de dezembro | 18 / jan |
setembro | 21 de dezembro | 20 / jan |
Outubro | 23 de dezembro | 22 / jan |
novembro | 28 de dezembro | 25 / jan |
dezembro | 29 de dezembro | 27 / jan |
A bolsa de R $ 300 tem regras mais rígidas
Entre os requisitos mantidos, consta a idade mínima de 18 anos, exceto para mães adolescentes. A exigência de renda permanece: aqueles com renda per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar total de até três salários mínimos têm direito ao auxílio.
No entanto, existe um novo critério para o imposto de renda. Na lei de primeiros socorros, foram excluídos os brasileiros que receberam mais de R $ 28.559,70 de lucro tributável em 2018. O valor permanece como critério para as novas parcelas, mas agora é considerado o declarado sobre o lucro tributável de 2019.
Em 2019, não poderão receber o auxílio quem recebeu lucro isento, não tributável ou tributável superior a R $ 40 mil.
Também estão excluídos os brasileiros que foram colocados na declaração de imposto de renda daquele ano como dependentes como cônjuge, companheiro em que o contribuinte tenha filho, filho ou enteado menor de 21 ou menor de 24 anos matriculado no ensino superior ou escolar técnica do ensino médio.
Além disso, não poderão receber o auxílio quem, em 31 de dezembro de 2019, possuía ou possuía bens ou direitos de valor superior a R $ 300 mil. Brasileiros residentes no exterior e presos em regime fechado também não podem receber assistência de R $ 300.
Quem conseguiu emprego com carteira assinada, com vínculo de trabalho, não poderá receber os novos honorários, bem como quem recebeu qualquer benefício social ou previdenciário. As mulheres chefes de família receberão duas parcelas, ou seja, R $ 600 por parcela. No entanto, a chefe de família será a única da família a receber assistência.
Veja a seguir dez casos em que o beneficiário pode não receber as novas taxas.
- Os que iniciaram trabalho com carteira de trabalho assinada, com carteira de trabalho assinada, recebem auxílio emergencial de R $ 600;
- Quem recebe benefícios de seguridade ou assistência social, seguro-desemprego ou programa de transferência de dinheiro do governo. A exceção é o Bolsa Família;
- Que possua renda familiar per capita mensal superior a meio salário mínimo, ou seja, R $ 522,50, e renda familiar mensal total superior a três salários mínimos, ou seja, R $ 3.135;
- Aqueles que declararam, no ano-base 2019, lucro tributável superior a R $ 28.559,70;
- Que possuíam posse ou propriedade de bens ou direitos de valor superior a R $ 300 mil em 31 de dezembro de 2019;
- Os que receberam lucro isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte de valor superior a R $ 40 mil em 2019;
- Que foi incluída em 2019 como dependente do contribuinte com um dos três pontos anteriores. como cônjuge, companheiro, filho ou enteado menor de 21 ou menor de 24 anos matriculado em local de ensino superior ou ensino médio técnico;
- Quem mora no exterior;
- Quem está preso em regime fechado;
- Quem tem indicação de óbito nas bases de dados do governo.