Emergência FGTS: Caixa paga trabalhadores nascidos em outubro nesta terça-feira; ver calendário | economia

UMA Fundo Econômico Federal libera nesta terça-feira (8) o crédito para os novos saques do FGTS para trabalhadores nascidos em outubro. Os pagamentos serão efetuados na poupança social digital da Caixa e, inicialmente, os fundos estarão disponíveis apenas para pagamentos e compras com cartão de débito virtual.

Os saques ou transferências de dinheiro, também para aniversários de outubro, serão liberados a partir de 31 de outubro. (veja o programa completo abaixo).

Essa nova liberação da retirada do FGTS ocorreu por meio de medida provisória, em razão do nova pandemia de coronavírus, que afetou as atividades econômicas e a renda dos trabalhadores.

Um deputado, nem tanto, perdeu a validade no início de agosto, depois que o Congresso parou de votar a medida dentro do prazo estipulado. A Caixa informou, no entanto, que manterá o cronograma de pagamentos. De acordo com Ministério da Economia, decreto deve ser editado para regulamentar a produção de efeitos.

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Para evitar multidões nas sucursais, a Caixa fixou datas diferenciadas para o desbloqueio do crédito da conta e para o levantamento de numerário ou transferência dos valores. O calendário considera o mês de nascimento do trabalhador. Veja as datas abaixo:

Programa de Retiros de Emergência do FGTS

Mês de nascimento Crédito da conta Retirada ou transferência
Janeiro 29 de junho 25 de julho
fevereiro 6 de julho 8 de agosto
Março 13 de julho 22 de agosto
abril 20 de julho 5 de setembro
Posso 27 de julho 19 de setembro
Junho 3 de agosto 3 de outubro
Julho 10 de agosto 17 de outubro
agosto 24 de agosto 17 de outubro
setembro 31 de agosto 31 de outubro
Outubro 8 de setembro 31 de outubro
novembro 14 de setembro 14 de novembro
dezembro 21 de setembro 14 de novembro

Os trabalhadores com contas ativas (vínculo atual) ou inativas (vínculo anterior) do FGTS terão direito ao saque. Cada trabalhador pode sacar até R $ 1.045. Caso o trabalhador possua mais de uma conta do FGTS, o saque será feito primeiro das contas de contratos de trabalho vencidos (inativos), iniciando pela conta de menor saldo.

O dinheiro será então retirado das outras contas, começando também pela que tiver o menor saldo. Independentemente da quantidade de contas de funcionários, o valor não pode ultrapassar R $ 1.045. Portanto, ninguém poderá sacar mais do que esse valor, mesmo que você tenha duas ou três contas com saldos superiores a esse valor.

A previsão é que a operação movimente mais de R $ 37,8 bilhões ao longo do calendário para cerca de 60 milhões de trabalhadores.

A movimentação do valor da retirada de emergência pode inicialmente ser realizada apenas digitalmente utilizando o aplicativo Caixa tem, grátis.

Logo após o pagamento dos valores, será possível fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos com o cartão de débito virtual e QR Code. O trabalhador também poderá arcar com as contas de água, luz, telefone, gás e em geral.

A caderneta de poupança social digital é uma caderneta de poupança simplificada, sem taxa de manutenção, com limite de movimentação mensal de R $ 5 mil.

A partir da data em que os recursos são disponibilizados para saque ou transferência, o trabalhador pode realizar o saque em contas em qualquer banco, gratuitamente, ou em caixas eletrônicos e loterias da Caixa.

Consulta de saldo e informações de retirada

Retiros FGTS – Foto: Divulgação

A Caixa disponibiliza os seguintes canais de atendimento para saques emergenciais do FGTS:

  • Verifique o valor da retirada;
  • Verificar a data de pagamento do recurso de poupança social digital, conforme calendário;
  • Informe que você não deseja receber o valor do saque;
  • Solicite o cancelamento do crédito feito na poupança social digital.

Call Center CAIXA 111, opção 2:

  • Verifique o valor da retirada;
  • Verifique a data de pagamento do recurso de poupança social digital, conforme calendário.
  • Verifique o valor da retirada;
  • Verificar a data de pagamento do recurso de poupança social digital, conforme calendário;
  • Informe que você não deseja receber o valor do saque;
  • Solicite o cancelamento do crédito feito na poupança social digital.
  • Verifique o valor da retirada;
  • Verificar a data de pagamento do recurso de poupança social digital, conforme calendário;
  • Informe que você não deseja receber o valor do saque;
  • Solicite o cancelamento do crédito feito na poupança social digital.

Cancelamento automático e desfazer crédito

Caso o trabalhador não deseje receber o saque emergencial, ele pode informar essa opção por meio do App do FGTS pelo menos 10 dias antes da data prevista para o crédito na poupança social digital, conforme calendário.

Uma vez que os valores tenham sido creditados na caderneta de poupança social digital, o trabalhador pode solicitar o seu cancelamento. Os valores serão devolvidos à conta do FGTS devidamente corrigido, sem prejuízo do trabalhador. A solicitação para desfazer o crédito de retirada de emergência não pode ser desfeita.

Caso não haja movimentação na caderneta de poupança social digital até o dia 30 de novembro, o valor será devolvido à conta do FGTS com a indenização devida no período, sem prejuízo do trabalhador. Se após esse prazo o trabalhador decidir fazer o saque emergencial, ele pode solicitá-lo no App do FGTS até o dia 31 de dezembro.

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