Na terça-feira 17, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Rogério Schietti Cruz, ordenou a substituição da prisão preventiva de Astério Pereira dos Santos, ex-secretário nacional de Justiça do governo Temer e ex-secretário da Administração Penitenciária do Rio. , por meio de medidas cautelares alternativas, como a proibição de manter contato com outros acusados e deixar o país. Em sua decisão, o magistrado destacou que “diante da crise mundial dos coronavírus e, principalmente, da seriedade iminente da estrutura nacional, são necessárias intervenções e atitudes mais ousadas das autoridades, inclusive do judiciário”.
Astério foi preso nos últimos 5, sob Operação Titereiro, por suspeita de suborno de R $ 2,9 milhões a membros do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ). Acusado pelo Ministério Público Federal de usar uma rede de laranjas e operadores, “manipulados como fantoches”, para se beneficiar de recursos públicos em duas empresas das quais ele era um parceiro oculto, o ex-juiz de Temer e outras 14 pessoas . denunciado pelo esquema de vantagens indevidas.
A defesa de Astério recorreu ao STJ depois que o Tribunal Federal da 2ª Região (TRF-2) negou uma ordem de habeas corpus contra a decisão do juiz federal Marcelo Bretas, do 7º Tribunal Federal do Rio. O decreto de prisão do ex-secretário baseava-se no risco de cometer novos crimes e no fato de que os valores supostamente recebidos como resultado do esquema permaneceriam ocultos por uma rede composta por familiares, empresas e outras pessoas ligadas às investigadas. .
Ao analisar o caso, o ministro decidiu “superar” o precedente 691 da Suprema Corte, o que impede a admissão de habeas corpus contra a decisão de um relator que negou uma ordem judicial em uma instância anterior.
Schietti considerou que, diante da crise causada pelo novo coronavírus, a aplicação do resumo deveria ser mais flexível “quando a concessão de ordem fosse provável por mérito”, exceto “a inevitável necessidade de detenção preventiva”, como no caso de crimes cometidos com grande violência ou investigados por perigo óbvio, ou mesmo antes de evidências de risco de fuga, destruição de evidências ou ameaça a testemunhas.
“Embora, em casos complexos, o prestígio dos poderes constitucionais seja recomendado, o princípio da não-culpa deve ser muito fortalecido e medidas alternativas à prisão processual devem ser escolhidas primeiro, como o objetivo de não agravar ainda mais a precariedade do sistema. prisão e impedir a propagação da doença nas prisões “, escreveu o ministro.
Na avaliação de Schietti, o encarceramento antes da condenação “é o último recurso a ser usado neste momento de adversidade, com notícias da suspensão de visitas e do isolamento de prisioneiros, para preservar a saúde de todos”.
Na sua decisão, Rogerio Schietti também destacou que a detenção preventiva somente será determinada quando a substituição por medidas cautelares não for aplicável. Para o ministro, no caso de Asterio, outras medidas são suficientes para garantir a ordem pública e a investigação criminal, uma vez que o investigador de 72 anos não ocupa mais nenhum cargo público.
O relator também escreveu que o acusado tem residência fixa, ocupação legal e é essencial, e que “os crimes que lhe foram atribuídos não foram cometidos com violência ou ameaça séria”.
Schietti também destacou que outros objetivos da Lava Jato do Rio, acusados no âmbito do esquema de corrupção que envolve a transferência de R $ 160 milhões do TCE-RJ para o pagamento das empresas fornecedoras da Secretaria de Administração Penitenciária e da O Departamento Geral de Ações Socioeducativas aguarda sua libertação. ação penal.
Segundo o ministro, a linha do sexto painel do STJ “sempre foi homenagear a natureza excepcional da prisão antes do tempus, principalmente para os presos primários, que colaboram com o processo criminal, não violentos e idosos”.