BRASÍLIA – O Ministério da Educação (MEC) publicou uma portaria nesta quarta-feira autorizando instituições federais de ensino superior a substituir aulas presenciais por aulas a distância devido à situação de pandemia do novo coronavírus no país.
A decisão, publicada no Diário Oficial da Federação (DOU), é válida por 30 dias, mas pode ser prorrogada “dependendo das orientações do Ministério da Saúde e das agências de saúde estaduais, municipais e distritais”. No entanto, a modalidade a distância não pode ser aplicada a cursos de medicina ou a práticas profissionais e práticas de laboratório em outros cursos.
A portaria do MEC publicada neste documento suporta a oferta de aulas virtuais apenas para o ensino superior. A lei não menciona instituições de ensino fundamental e médio. A norma, portanto, autoriza, “excepcionalmente, a substituição de disciplinas em sala de aula, em andamento, por aulas que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação, dentro dos limites estabelecidos pela legislação vigente, por um instituição de ensino superior que faz parte do sistema federal. ensino referido no art. 2 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 ”.
As instituições que decidem adotar aulas on-line devem notificar o Ministério da Educação dentro de 15 dias. As universidades também podem apenas suspender atividades acadêmicas presenciais pelo mesmo período. Nesse caso, as atividades acadêmicas suspensas devem ser totalmente restauradas para cumprir os dias letivos e o horário de aula estabelecidos por lei. Outra opção é a instituição alterar o calendário de férias, desde que cumpra os dias letivos e o horário de aula exigidos por lei. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.