Um impacto de R $ 150 bilhões foi evitado nos cofres públicos após três decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta semana. Com a vitória da AGU (Advocacia-Geral da União), as decisões envolveram o IPI, as usinas de açúcar e álcool e o FGTS.
Nesta sexta-feira (21), por maioria, o STF decidiu manter a cobrança do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) na revenda de produtos importados. Segundo a AGU, a decisão evita prejuízo de R $ 56,3 bilhões.
Na ação, a AGU argumentou que a cobrança do IPI na saída do estabelecimento do importador, ao invés de desequilibrar, revela um fator equalizador e estabilizador do mercado interno: “a tributação do produto importado na entrada e saída do estabelecimento importador é justamente que confere condições de igualdade para os produtos nacionais e seus congêneres importados ”.
A Advocacia-Geral indicou ainda que “caso o importador pudesse ser dispensado do recolhimento do IPI sobre a venda do produto ao mercado interno, estaria livre do impacto do imposto sobre sua margem de lucro e demais custos, inclusive tributos, utilizados no composição de preços. de bom, o que a colocaria em posição de notável vantagem em relação à indústria sediada no Brasil ”.
Em seu voto, o Ministro Alexandre de Moraes destacou que “para garantir a equivalência da tributação no preço do produto no mercado interno, é necessária a incidência do IPI tanto no desembaraço aduaneiro (art. 46, I e II e art. 51 , I do CTN) e na saída do estabelecimento de “revenda” (com toda a margem de preço agregada direcionada ao consumo, inclusive a margem de lucro do estabelecimento ”.
Outras vitórias
Em outro julgamento, no maior caso não tributário da história da AGU, o Conselho Geral conseguiu reconhecer a necessidade de comprovar o efetivo prejuízo econômico para os produtores do setor sucroalcooleiro para postergar indenizações pela fixação de preços de produtos entre os décadas de 1980 e 1990. Com a decisão, o Ministério Público evitou um prejuízo de aproximadamente R $ 72 bilhões para os cofres públicos, levando em consideração apenas os processos judiciais pendentes no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
A Advocacia-Geral obteve também a declaração de constitucionalidade da contribuição social prevista no artigo 1º da Lei Complementar 110/2001 (contribuição de 10% ao FGTS, no desligamento sem justa causa). Com esse entendimento, o plenário virtual do Supremo Tribunal Federal negou provimento a recurso de uma empresa catarinense que pedia o fim do aumento de 10%. O percentual é cobrado junto com os 40% a que tem direito o trabalhador despedido sem justa causa, mas o valor é destinado à União, com a decisão da AGU evitando prejuízo de R $ 36,6 bilhões aos cofres públicos.