Procon-SP multou a iFood em R $ 2,5 milhões por má prestação de serviço e termos injustos

Aplicação IFood

SÃO PAULO – Na segunda-feira (17), o Procon-SP, órgão de defesa do consumidor, anunciou que multou a iFood em R $ 2,5 milhões por “má prestação de serviços, cláusulas abusivas e outras infrações ao Código de Defesa do Consumidor” . A empresa pode recorrer.

O Procon-SP informa que, após diversos consumidores reclamarem de fraudes aplicadas por entregadores que cobravam valores superiores aos devidos, aplicou multa à empresa pela má prestação dos serviços que a plataforma se compromete a oferecer.

“Ao não garantir a segurança que se espera da sua prestação de serviços de intermediação, a prestadora incorre na má prestação do serviço”, afirma a agência.

Segundo Fernando Capez, secretário de Defesa do Consumidor do Estado de São Paulo, a empresa é responsável pela ação mesmo que os entregadores não sejam seus funcionários diretos. “Você deve assumir a responsabilidade por seus representantes”, diz ele.

“Além dessa prática, o iFood permite que fornecedores parceiros imponham um valor mínimo para finalizar o pedido e não informa sobre a quantidade de alimentos ofertados e entregues, comportamentos que prejudicam o consumidor e são contrários à lei”, afirma o Procon-SP em uma nota. .

Termos injustos

Ainda de acordo com o órgão de defesa do consumidor, o iFood insere cláusulas abusivas em seu contrato, o que pode ser sancionado pelo Procon-SP.

A empresa estabelece, por exemplo, que não é responsável pela prestação do serviço contratado pelo consumidor e embora possa modificar os termos do contrato de forma unilateral e “se o consumidor quiser questionar a mudança, seu cadastro será cancelado”.

Em outra cláusula, a plataforma declara que não se responsabiliza por vazamentos de dados encontrados em seu site; Considerando que para utilizar o serviço é necessário que o consumidor introduza os seus dados no site da empresa, a responsabilidade pelos referidos dados é objetiva e não há isenção de responsabilidade.

Para o Procon-SP, as duas cláusulas são injustas e violam o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), cláusulas abusivas são aquelas que colocam o consumidor em desvantagem nos contratos de consumo, como transferir responsabilidades do fornecedor para terceiros ou autorizar o fornecedor a rescindir unilateralmente o contrato, sem ser conceder direitos iguais. para o consumidor.

Procurado por InfoMoney, a iFood confirmou ter recebido a notificação do Procon-SP, mas não comenta os processos em andamento. Veja nota enviada pela empresa na íntegra:

“A IFood recebeu notificação do Procon-SP e não comenta os processos em andamento. É importante destacar que a prática fraudulenta da máquina atinge tanto os consumidores quanto a iFood, que no apoio aos clientes, após análise, reembolsa inclusive contra a fraude aplicada em dispositivos de pagamento que não pertencem à empresa. Por meio de notificações, a iFood orienta os clientes a não aceitarem cobrança de valores adicionais no ato da entrega e informa a confirmação do pagamento por meio do aplicativo ”.

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