O mundo ficou chocado esta semana com a notícia de que o processo entre Degradado mim maçã da marca iPhone chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). Não é exagero: a notícia chegou mesmo à imprensa internacional. Mas o que pode acontecer quando o Supremo Tribunal Federal tomar uma decisão? ELE Canaltech agora isso conta para você.
A chegada do caso ao STF já havia sido relatado em maio e agora voltou às manchetes dos sites de tecnologia aparentemente depois que o escritório de advocacia que representa a IGB Eletrônico / Gradiente publicou 1 Comunicado de imprensa sobre o caso. Na verdade, o Supremo Tribunal Federal terá que decidir se a vitória da Apple obtida nas instâncias inferiores dos tribunais brasileiros é mantida ou se o direito à Gradiente, que solicitou o registro da marca em 2000, é garantido.
“O presidente do Supremo Tribunal Federal entendeu a relevância do caso para nossa soberania e a proteção da propriedade intelectual no Brasil”, disse o fundador da Gradiente, Eugenio Staub, segundo o comunicado. No momento, a marca “iphone” está registrada no INPI para Apple, enquanto o pedido feito pela empresa brasileira está arquivado.
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Canaltech contatou um especialista para entender a bagunça. O advogado de tecnologia do Abe Giovanini Advogados, Marcelo Cárgano, explicou que se a Gradiente / IGB Eletrônica conseguiu reverter o derrota sofrida no Superior Tribiunal de Justiça (STJ), em 2018, A Apple não podia mais usar o nome iPhone em seus aparelhos aqui no Brasil.
“A Apple poderia, no entanto, fazer um contrato de licença com o IGB que permitiria o uso da marca”, explica Cárgano. “Observo que, mesmo nos Estados Unidos, a Apple já chegou a um acordo extrajudicial com Cisco para usar a marca iPhone, que pertencia à subsidiária Cisco Linksys ”, disse o advogado.
Vamos em partes. A Apple tentou chegar a um acordo com a Gradiente no passado, mas O fabricante brasileiro recusou. Isso não quer dizer que, após ter garantido o direito exclusivo da marca pelo STF, a empresa não aceita negociar novamente com a Apple, agora com a carta na manga que, se a empresa de Cupertino não acatar seus termos, Correria o risco de não conseguir usar a marca no país.
Quanto ao caso do acordo de uso da marca iPhone, os EUA não são o único país onde a Apple teve que ceder. No México, uma empresa chamada iFone foi registrada em 2003 e conseguiu conquistar a exclusividade do nome nos tribunais locais. Note que, neste caso, há até diferença na grafia, e mesmo assim a Apple teve que fazer um acordo para continuar vendendo seu celular no país vizinho aos Estados Unidos.
Por que o STJ ganhou o caso da Apple?
Na luta brasileira, Gradiente passou a vencer em níveis inferiores, mas começou a sofrer derrotas com a Apple apelando para níveis superiores. No STJ, a Quarta Turma entendeu que, embora o registro da marca conceda à empresa o direito de explorá-la comercialmente, “também tem a função de proteger os compradores de produtos ou serviços, para que tenham certeza sobre os origem e qualidade do produto ou serviço ”, explica Cárgano.
Ou seja, o STJ entendeu que a exclusividade no uso da marca iPhone, hoje, pode confundir o consumidor, que compraria um celular Gradiente acreditando ser o rival fabricado pela Apple. Mas a decisão não se baseou apenas nisso.
“O conceito de ‘marca sugestiva’ ou ‘evocativa’ também foi fundamental para a decisão no STJ, que são expressões que sugerem certa característica do produto ou serviço: ‘iphone’, por exemplo, sugere ‘telefone pela internet'”, observou o advogado. “Embora marcas sugestivas sejam registráveis e possam ser apropriadas, elas têm um escopo de proteção limitado e devem arcar com o ônus de coexistir com marcas relativamente semelhantes”, disse Cárgano.
Ou seja, o STJ entendeu que o nome “iphone” sugere uma característica do produto, e não uma marca. A Gradiente pode usar o nome em seus telefones celulares, desde que devidamente identificado como um produto diferente daquele vendido pela Apple.
De acordo com a decisão, o “iPhone” hoje está fortemente vinculado ao celular da Apple para cumprir quatro funções da marca: (a) identifica o produto, diferenciando-o de seus congêneres existentes no mercado; (b) indica sua origem e origem; (c) indica seu padrão de qualidade; e (d) funciona como uma ferramenta de publicidade. Isso, porém, não pode ser dito para os aparelhos da linha IGB “G Gradiente Iphone”, segundo a conclusão do STJ.
“O fato de o IGB ter entrado com o pedido de registro em 2000 também contou para a decisão do Tribunal, o primeiro aparelho só foi lançado em 2012, quando a marca ‘iPhone’ da Apple já era mundialmente famosa”, disse o advogado. , destacando ainda que a Gradiente pode usar sua marca, e que apenas a expressão ‘iphone’ foi vetada pelo STJ.
Gradiente vai ao STF para tentar reverter situação
Gradiente tenta reverter a situação na última instância da justiça nacional. Estariam em jogo os princípios expressamente previstos na Constituição brasileira, segundo Igor Mauler Santiago, advogado que defende a Gradiente no caso e que encaminhou o pedido ao STF.
“Permitir que uma empresa reivindique uma marca de boa fé para outra pune a criatividade, distorce a livre concorrência e vai contra os princípios da propriedade intelectual brasileira”, disse Santiago.
Vale lembrar que a história começou em 2012, quando a Gradiente lançou um telefone Android com o nome iphone Neo One. Em fevereiro de 2013, o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) concedeu à empresa brasileira o direito de uso da marca, solicitado em 2000 e aceito apenas oito anos depois.
A Apple afirma que quando o INPI concedeu o registro da Gradiente, seu iPhone já era muito popular, então o instituto não poderia ter feito tal concessão, mesmo que tenha sido feita oito anos antes.
No processo, a defesa do IGB alega que “afirmar que as circunstâncias em que a marca é concedida devem prevalecer sobre as de quando foi apresentada exige que o remetente seja nada menos que profético e subverta completamente o sistema de propriedade intelectual brasileiro” .
O caso ainda não está na pauta do STF, mas será julgado em algum momento futuro. Até então, prevalece até agora a decisão da mais alta instância sobre a matéria, ou seja, a vitória da Apple no STJ.
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