O Brasil fez oficialmente a transição de sua legislação anterior sobre preços de transferência, adotando as Diretrizes de Preços de Transferência da OCDE reconhecidas internacionalmente. A legislação, Lei nº 14.596, assinada em 15 de junho de 2023, torna obrigatória a adoção das normas baseadas na OCDE a partir de 1º de janeiro de 2024. No entanto, os contribuintes brasileiros podem optar por adotá-las a partir de 1º de janeiro de 2023.
Essa mudança estratégica em direção aos padrões da OCDE, um processo que começou anos atrás, deve transformar fundamentalmente o cenário fiscal da maior economia da América Latina. Espera-se que a adoção dessas regras diminua as preocupações sobre a bitributação em transações entre empresas transfronteiriças envolvendo entidades brasileiras. Também promove a integração do Brasil nas cadeias globais de valor, melhorando o comércio e incentivando os investimentos.
No centro das novas regras da OCDE está o princípio arm’s length (ALP), que substitui o antigo sistema brasileiro de margens fixas. Essa nova estrutura, que inclui análise de comparabilidade, metodologias específicas, requisitos de documentação e outros aspectos técnicos, está amplamente sincronizada com o padrão da OCDE. No entanto, existem algumas nuances, principalmente em relação a tipos específicos de transações. O regulamento também integra desvios à medida liminar editada em outubro de 2022, em especial no que diz respeito a desembolsos de royalties entre empresas e transações de commodities.
A Autoridade Tributária Brasileira emitiu orientações adicionais para aqueles que consideram a adoção antecipada das novas regras para 2023 e prometeu publicar regulamentos mais detalhados para maior clareza.
Uma consideração importante para os grupos de empresas multinacionais dos EUA (MNE) que têm operações no Brasil e subsidiárias americanas de MNEs brasileiras é o impacto dessa legislação sobre a capacidade de aproveitar os créditos fiscais estrangeiros nos EUA para o imposto de renda brasileiro.
Os regulamentos finais da FTC, publicados em 28 de dezembro de 2021, introduziram um novo requisito de atribuição para a condição de “ganho líquido”. Isso define os critérios para que um imposto estrangeiro seja creditável nos Estados Unidos. Em um cenário em que um imposto estrangeiro é imposto aos residentes de uma jurisdição, os regulamentos da FTC exigem que um imposto estrangeiro atenda ao requisito de atribuição somente quando as regras de alocação de impostos da jurisdição forem consistentes com as Diretrizes. ALP e OCDE, conforme estabelecido na transferência dos EUA regulamentação de preços. Consequentemente, os impostos estrangeiros pagos em certas jurisdições podem não ser elegíveis para FTC nos Estados Unidos.
A adoção das regras de preços de transferência baseadas na OCDE marca um momento crucial para as perspectivas econômicas do Brasil. A integração à rede tributária internacional promete mitigar os problemas de bitributação e reforça o compromisso do Brasil com um ambiente mais propício ao comércio e aos investimentos. As implicações são críticas para empresas multinacionais dos EUA e subsidiárias de empresas multinacionais brasileiras, pois afetam sua capacidade de reivindicar créditos fiscais estrangeiros nos EUA para impostos de renda brasileiros. À medida que avançamos, vale a pena examinar essas novas regulamentações tributárias e oferecer informações valiosas sobre como essas mudanças legislativas podem moldar a dinâmica econômica transfronteiriça na era da globalização.