O grupo de trabalho Lava Jato rejeita as declarações de Aras e diz que não há ‘caixas de segredos’ no trabalho dos promotores | Paraná

As declarações foram feitas por Aras, nesta terça-feira (28), durante a participação em um debate virtual, promovido por um grupo de advogados.

Segundo o grupo de trabalho do Ministério Público Federal (MPF) no Paraná, as declarações de que existem “caixas secretas” no trabalho dos promotores e de que “haveria milhares de documentos ocultos” são falsas.

Durante um discurso no debate virtual, o Procurador-Geral declarou que “a correção de endereços não significa uma redução no compromisso de combater a corrupção” e enfatizou que seu governo visa acabar com o “punitivismo” do Ministério Público.

Aras disse que não pode haver “caixa preta” no MP.

Na nota, a força-tarefa observou que o que chamava de “ataques genéricos e infundados às atividades dos promotores” deveria ser rejeitado, além de “tentativas de interferir em seu trabalho independente”.

“A independência funcional dos membros do Ministério Público transcende casos individuais e é uma garantia constitucional da sociedade brasileira de que o serviço prestado será orientado pelo interesse público, livre de interferências de vários interesses, por mais influentes que sejam”, afirma. a nota.

No evento virtual, Aras disse que o grupo de trabalho Lava Jato no Paraná possui 300 terabytes de informações, além de 38.000 pessoas investigadas e sem critérios.

Em resposta, os promotores de Curitiba disseram que a declaração é uma “suposição falsa”, considerando que este é o número de pessoas e empresas mencionadas em relatórios enviados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) ao MPF, sob suspeita. delitos de lavagem de dinheiro.

Augusto Aras entrou em conflito com as forças-tarefa depois que o chefe da Lava Jato na PGR, Lindôra Araújo, seguiu para Curitiba para ter acesso aos dados da pesquisa.

O conflito envolveu a transferência de dados confidenciais do grupo de trabalho do Paraná para a PGR, que apelou ao Supremo Tribunal Federal para acessar as informações e decisão obtida a favor do intercâmbio de dados.

Leia a nota completa publicada pelo grupo de trabalho abaixo:

“Os promotores que fazem parte do grupo de trabalho criado pelo Ministério Público Federal para atuar na operação de Lava Jato repudiam as declarações infundadas divulgadas” ao vivo “, realizadas na noite de 28 de julho de 2020, com a participação da Procuradoria Geral da República. e advogados que patrocinam a defesa de políticos e empresários influentes investigados ou condenados na operação de Lava Jato.

1. Os ataques genéricos e infundados contra as atividades do Ministério Público e as tentativas de interferir em seu trabalho independente, realizados de maneira coordenada em diferentes instâncias e instituições, devem ser refutados.

A independência funcional dos membros do Ministério Público transcende casos individuais e é uma garantia constitucional da sociedade brasileira de que o serviço prestado será orientado pelo interesse público, livre de interferências de vários interesses, por mais influentes que sejam.

2. A alegação de que existem “caixas de segredos” no trabalho do promotor é falsa, assim como a alegação de que haveria milhares de documentos ocultos. Não há documentos secretos ou insignificantes das Corregidorias no grupo de trabalho.

Os documentos são registrados nos sistemas eletrônicos da Justiça Federal ou do Ministério Público Federal e podem ser acessados ​​através de correções ordinárias e extraordinárias. As investigações e ações judiciais ainda são avaliadas pelas Corregedorias e pelo Judiciário, pelos advogados dos acusados ​​e acusados ​​e pela sociedade.

3. A extensão do banco de dados revela apenas o escopo do trabalho realizado até o momento na operação Lava Jato e a necessidade de uma estrutura compatível.

Durante mais de setenta fases ostensivas e seis anos de pesquisa, foi coletado um grande número de mídias de dados, como discos rígidos, smartphones e pen drives, sempre em estrita conformidade com as formalidades legais, vinculadas a procedimentos específicos e devidamente estabelecidos.

Para se ter uma idéia, às vezes apenas um computador pessoal apreendido possui mais de 1 terabyte de informações.

4. A suposição de que 38.000 pessoas foram escolhidas pelo grupo de trabalho a ser investigado é falsa, pois esse é o número de pessoas e empresas mencionadas nos Relatórios de Inteligência Financeira enviados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) ao Ministério Público federal, pelo exercício regular de seu trabalho de supervisão de atividades suspeitas de lavagem de dinheiro.

5. Investigações criminais graves envolvendo políticos e grandes empresários obviamente não gostam de uma parte influente de nossa sociedade, que usa todos os meios para desacreditar o trabalho realizado até agora com sucesso.

Nesse contexto, é essencial que as instituições garantam a independência funcional dos membros do Ministério Público, conforme garantido pela Constituição de 1988 “.

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