Descubra como funcionará o retorno do Campeonato Catarinense

O Governo de Santa Catarina, através da Secretaria Estadual de Saúde (SES), autorizou o retorno de competições profissionais de futebol no estado a partir desta segunda-feira, dia 27. Com a decisão, a Federação Catarinense de Futebol pode marcar Jogos de volta, válidos para as quartas de final da competição.

A decisão foi confirmada por portaria 550/2020, emitido pela SES e a ser publicado no Diário Oficial do Estado. O texto também reforçou as regras de saúde para o progresso da competição. De acordo com a decisão, a presença do público nos jogos do campeonato ainda é proibida, mesmo nos estádios. Nos dias de jogo, apenas os atletas, oficiais e trabalhadores diretamente envolvidos na competição podem acessar o clube e suas instalações. A medida ainda se aplica à sede dos fãs organizados.

“A entrada e circulação de torcedores no clube, incluindo torcedores organizados, é proibida durante todo o dia do evento. Em nenhuma circunstância haverá flexibilidade nessa orientação ”, afirma a portaria, assinada pelo secretário André Motta Ribeiro.

É proibida a permanência e movimentação de torcedores nas áreas externas ou adjacentes a estádios de futebol, centros de treinamento e hotéis que hospedam as equipes, bem como em suas viagens.

No que diz respeito aos novos testes com atletas e comissão técnica, a determinação dos testes PT-PCR permanece válida, exclusivamente, em um período de até 72 horas antes da partida.

“Pessoas assintomáticas com teste positivo devem ser removidas imediatamente por um período de 14 dias após o teste. Os contatos dessas pessoas, desde que sejam assintomáticos e com RT-PCR negativo na triagem pré-jogo, serão liberados para atividades esportes e deve permanecer sob a supervisão da equipe médica de cada clube por um período de 14 dias “, diz a portaria.

É de responsabilidade da Vigilância Sanitária Municipal, compartilhada com a Vigilância Sanitária Regional, Defesa Civil, Polícia Militar, Bombeiros e outros órgãos de inspeção, quando apropriado, inspecionar todos os estabelecimentos mencionados nesta portaria e locais públicos para garantir o cumprimento das medidas sanitárias. requeridos.


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