O sistema de Patente Unitária (UP) permitirá que os requerentes obtenham proteção de patente uniforme em até 25 Estados-Membros da UE, apresentando um único pedido ao Instituto Europeu de Patentes (EPO) após a publicação da patente europeia. a 1º de junho de 2023.
O sistema UP está indissociavelmente ligado à criação do Tribunal Unificado de Patentes (UPC), que terá jurisdição sobre as Patentes Unitárias e as patentes europeias “clássicas”. O roteiro inicial previa 1º de janeiro de 2023 como o início do Sunrise Period (período de transição), com a Convenção UPC entrando em vigor em 1º de abril de 2023. No entanto, o início do Sunrise Period e, consequentemente, do sistema UP, foi adiada por dois meses: o tempo adicional destina-se a permitir que os futuros usuários se preparem para o novo sistema.
Cobertura
Quando o sistema UP entrar em vigor, as Patentes Unitárias abrangerão os Estados membros que já depositaram seu instrumento de ratificação. Até agora, os 17 estados membros que participarão da Patente Unitária quando ela começar são Áustria, Bélgica, Bulgária, Dinamarca, Estônia, Finlândia, França, Alemanha, Itália, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Holanda, Portugal, Eslovênia e Suécia.
Prevê-se que as ratificações pendentes ocorram sucessivamente para os membros participantes na cooperação reforçada, nomeadamente Chipre, República Checa, Grécia, Hungria, Irlanda, Polónia, Roménia e Eslováquia.
Para países que não são membros do sistema UP, como Reino Unido, Espanha, Suíça, Turquia e Croácia, aplica-se a via “clássica”, ou seja, validação nacional.
“Uma vez que a proteção da Patente Unitária só pode ser solicitada para patentes europeias concedidas pelo EPO a partir da data de entrada em vigor do Acordo UPC, esta medida permitirá que a data de concessão da patente europeia seja adiada para torná-la elegível de Proteção de Patente Unitária”.
Período de transição (período do nascer do sol)
Com a entrada em vigor do Acordo UPC, estão previstas duas medidas transitórias para os pedidos de patente europeia que tenham chegado à fase final do procedimento de concessão, nomeadamente:
- Os requerentes podem apresentar pedidos antecipados de efeito unitário antes do início do sistema de Patentes Unitárias
Neste caso, o efeito unitário será registrado quando o sistema de Patente Unitária for iniciado, desde que todos os requisitos correspondentes para registro sejam atendidos.
- Os requerentes podem solicitar um atraso na emissão da decisão de concessão de uma patente europeia pelo EPO
Uma vez que a proteção de Patente Unitária só pode ser solicitada para patentes europeias concedidas por EPO a partir da data de entrada em vigor do Acordo UPC, esta medida permitirá que a data de concessão da patente europeia seja adiada para que seja elegível para Patente Unitária. Proteção de patentes.
Vantagens UP
- Os processos de validação nacional não serão mais necessários e uma única taxa de renovação será paga ao EPO.
Toda a administração pós-concessão será realizada pelo EPO, reduzindo custos e carga de trabalho administrativo.
- Após um período transitório de seis anos (prorrogável), não são necessárias traduções. Durante o período de transição, é necessária uma tradução completa da patente europeia, no entanto, a tradução é apenas para informação e não tem efeito legal.
Por exemplo, quando a patente europeia foi depositada em inglês, sua tradução para qualquer outro idioma oficial de um membro do sistema UP é diferente do idioma do processo antes do EPO ser aceito, como o português.
Além disso, um plano de compensação cobrirá os custos de tradução do pedido na fase de pré-adjudicação para PME, indivíduos, organizações sem fins lucrativos, universidades e organizações públicas de pesquisa sediadas na UE, quando o pedido de exame da patente europeia pedido ou o pedido Euro-PCT conducente à UP foi apresentado numa língua oficial da UE diferente do inglês, francês ou alemão.
- As decisões judiciais centralizadas referem-se a questões de violação e validade, uma vez que a UPC terá jurisdição exclusiva nos estados membros contratantes.
No que diz respeito aos litígios sobre patentes europeias “clássicas”, durante um período transitório de sete anos (prorrogável), as acções por contrafacção ou revogação podem continuar a correr perante os tribunais nacionais e o titular da patente pode dissociar-se da jurisdição da UPC para o toda a vida da patente. No entanto, a desativação não é possível para UP.
- As patentes europeias “clássicas” permanecerão em vigor e inalteradas com a criação do sistema UP.
O requerente terá a liberdade de escolher entre o sistema UP, o sistema “clássico” ou ambos, dependendo dos custos envolvidos, da estratégia de proteção e dos países de interesse.
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