Um dos pioneiros em investigações cibernéticas no país, o especialista e advogado Paulo Quintiliano defende a necessidade urgente de modernizar as leis para combater esse tipo de crime. Para ele, novas situações nos últimos anos, como criptografia, inteligência artificial, criptomoedas e Os ataques cibernéticos com efeitos globais trazem a necessidade de tornar as sentenças mais difíceis “para desencorajar criminosos”.
Quintiliano tem experiência no assunto: eEm 1996, começou a atuar na área de tecnologia da informação da PF (Polícia Federal) e, posteriormente, na Interpol (The Internacional Ofensor Policial Organização), como diretor da polícia forense em Lyon (França).
O Congresso está atualmente discutindo o projeto de lei 2630/2020, apelidado de “PL das Fake News”, para conter o abuso de informações erradas nas mídias sociais. Os opositores da proposta argumentam que ela pode incentivar a censura e a autocensura. Quintiliano Também se diz desta equipe.
“Entendo que é melhor deixá-lo como está e respeitar o princípio constitucional da livre expressão do pensamento. No caso de publicação de mensagens abusivas que possam ser configuradas como crimes, o autor deve ser responsabilizado em questões civis (indenização por danos morais) e criminosos (pena de liberdade)“, ele explica.
O advogado acredita que o Brasil está bem equipado com tecnologia para investigar crimes digitais, mas defende uma classificação mais alta para policiais e um plano de ação global contra criminosos.
Inclinação – Você poderia resumir sua experiência na área de crimes cibernéticos na Polícia Federal?
Paulo Quintiliano – Minha experiência começou em 1996, como perito federal em informática criminal, na Polícia Federal. Nesta área, fomos os pioneiros no Brasil. Eu trabalhei no caso do Banco Nacional [que em 1995 criou mais de 600 contas fantasmas e gerou um rombo de US$ 9,2 bilhões], em operações contra golpes conhecidos como golpes de phishing [tentativa de roubar contas usando sites falsos como “iscas”]e contra o abuso infantil através da Internet, entre outros.
Houve muitos casos em que as evidências que poderiam provar os crimes foram armazenadas em países distantes. Na Interpol, em Lyon (França), como diretor da Polícia Forense, atuei em vários casos em que a cooperação internacional é essencial para se chegar a uma conclusão bem-sucedida nas investigações.
Em 2016, me aposentei da Polícia Federal e comecei a atuar como especialista e advogado na área de direito cibernético. Investiguei a solução de golpes contra correntistas, notícias falsas e ataques em homenagem a políticos por meio de redes sociais e blogs. Presido atualmente [seção Brasilia] da HTCIA (High Technology Crime Investigation Association), uma organização internacional para a investigação de crimes de alta tecnologia.
Inclinação – Na sua experiência, quais são os desafios que o Brasil enfrenta em termos de estrutura para combater crimes na Internet?
Paulo Quintiliano – A Polícia Federal está muito bem estruturada para combater o cibercrime. Possui especialistas e as mais modernas ferramentas de software e hardware do mercado de tecnologia. Algumas polícias civis também têm uma boa estrutura. No entanto, eles ainda não têm um número suficiente de policiais especializados, impossibilitando o tratamento de todos os casos em um prazo razoável.
Os maiores desafios são encontrados no crime cibernético com efeitos globais, onde as evidências para identificar e localizar criminosos são encontradas em muitos países com suas próprias leis. Daí a necessidade de rápida cooperação policial internacional. Como exemplo, podemos mencionar ataques de “ransomware”, nos quais dezenas de países são atacados simultaneamente, gerando lucros multimilionários para criminosos.
Investigações criminais por hackers com conhecimento avançado de técnicas anti-profissionais também são desafiadoras. Nesses casos, os criminosos procuram destruir evidências que possam provar o autor e usar técnicas de segurança da informação para dificultar a investigação, como redes abertas, criptografia, VPNs, dark web e outros recursos disponíveis.
Inclinação – Os criminosos ainda conseguem permanecer anônimos ou todo crime cibernético deixa um rastro?
Paulo Quintiliano – Certamente, em tudo o que é feito na Internet, há vestígios. O fato de um endereço IP válido ser essencial para acessar a Internet, seja a “superfície da web”, a “deep web” ou mesmo a “dark web”, pode ser considerado o número 1 da pesquisa cibernética.
Hackers com conhecimento avançado de técnicas anti-Forese procurarão mascarar ou ocultar esse endereço. No entanto, é verdade que o anonimato absoluto na Internet não existe, pois sempre haverá um IP válido.
Inclinação – E o que precisamos melhorar na legislação aqui no país?
Paulo Quintiliano – Nossa legislação sobre questões cibernéticas evoluiu recentemente: temos o Marco Civil da Internet, a Lei Geral de Proteção de Dados e várias leis dispersas que entraram em vigor em 1996. No entanto, o processo legislativo está progredindo muito lentamente.
Portanto, nossa legislação deve evoluir muito para preencher as lacunas que surgem devido à alta tecnologia, como criptografia, inteligência artificial, criptomoedas, ataques cibernéticos com efeitos globais, entre outras novas situações.
Os crimes existentes, como roubo por fraude, fraude, difamação, difamação, entre outros, quando praticados pela Internet, têm seu potencial ofensivo aumentado de maneira estratosférica. Portanto, a legislação precisa ser atualizada para fornecer maiores penalidades por crimes, quando praticadas pela Internet.
Seria ótimo para o Código do Consumidor disciplinar e proteger as criptomoedas. A tecnologia Blockchain também precisa ser disciplinada. A Lei Carolina Dieckmann criou o artigo 154-A do Código Penal, que se refere aos crimes de invasão do sistema e a criação e disseminação de códigos maliciosos, mas estabeleceu uma penalidade insignificante de três meses a um ano de detenção. As penalidades por crimes digitais devem ser aumentadas para desencorajar os criminosos.
Inclinação – Sobre notícias falsas, o que você acha que pode ser feito?
Paulo Quintiliano – O assunto de notícias falsas é bastante complexo. Nossa Constituição diz que a expressão do pensamento é livre e o anonimato é proibido. Claro, essa liberdade tem seus limites. Entendo que o limite é o ponto em que os crimes são cometidos, especialmente contra a honra.
Por outro lado, faz parte da livre expressão de postagens de pensamento crítico contra terceiros, mesmo que sejam diferentes da realidade e contanto que não sejam configuradas como crime.
Portanto, sou contra a criminalização de notícias falsas, devido à conseqüente restrição da liberdade de expressão e ao aumento da censura. Entendo que é melhor deixá-lo como está e respeitar o princípio constitucional da livre expressão do pensamento. No caso da publicação de mensagens abusivas que possam ser configuradas como crimes, o autor deve ser responsabilizado no âmbito civil (indenização por dano moral) e criminal (liberdade de liberdade).