Parte da fatura 2630/20 ou “PL del Falso Notícias “foram consideradas arbitrárias, muito amplas e uma ameaça ao acesso gratuito à Internet nas Nações Unidas (Nações Unidas) e CIDH (Comissão Interamericana de Direitos Humanos, órgão da Organização dos Estados Americanos).
Assinado pelos relatores especiais da ONU sobre liberdade de expressão, David Kayee CIDHEdison Jogue o documento Dez páginas criticam vários pontos do PL, aprovados no Senado no final de junho e que estão sendo discutidos na Câmara. Kaye e Lança enviou sua análise ao presidente Jair Bolsonaro.
Para ambos, vários pontos “problemáticos” do PL conflitam com o Pacto Internacional de Direitos Humanos e a Convenção Americana de Direitos Humanos, tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário desde 1992.
Enquadrando grandes plataformas
A primeira fraqueza do PL, na opinião de Kaye e Lança, é o “escopo amplo e geral” da proposta de regulamentar redes sociais e Serviço de mensageiro Privados, como o WhatsApp, com mais de dois milhões de usuários, aplicativos com menos que isso estariam fora do escopo da lei.
O relatório observa que, como está, o texto do PL “pode levar a limitações arbitrárias, pelas autoridades, no desenvolvimento e disponibilidade” dessas plataformas. Além disso, este regulamento pode criar restrições, também arbitrárias, na oferta de plataformas que operam no exterior “contrariamente ao pressuposto de que a liberdade de expressão e informação é aplicada sem distinção de fronteiras”.
Robôs
Relatores especiais veem problemas na linguagem ambígua de PL na seção sobre contas automatizadas de mídia social, ou “robôs”. O texto atual exige que essas contas sejam identificadas como tal. Isso poderia suprimir seu uso mesmo nos casos de robôs “bons”, ou seja, eles distribuem informações de interesse público.
ELE @fatimabot O Twitter é um exemplo de uma conta automatizada que realmente faz o oposto de notícias falsas: responde a usuários que compartilham rumores com notícias reais e devidamente verificadas.
Kaye e Lanza argumentam ainda que “publicar e distribuir conteúdo nas mídias sociais usando ferramentas de automação constitui um exercício legítimo da liberdade de expressão dos usuários”.
O argumento dos relatores é que, se essas ferramentas interferirem nos direitos ou revelarem tópicos não protegidos pela liberdade de expressão, como pornografia infantil e incitação ao ódio religioso ou racial, a restrição seria válida. Mas a conta não toca nessa distinção de comportamento.
Identificação de uso e restrição
Outro ponto importante é a identificação dos usuários, pelas plataformas, utilizando documentos como CPF ou RG. No Senado, o PL chegou a forçar a transferência desses dados para o uso das redes sociais, mas essa obrigação caiu no texto final aprovado.
No entanto, houve uma modificação para permitir que as empresas exijam a identidade dos correntistas nos seguintes casos:
- Reclamações por falta de respeito pela possível lei;
- Evidência de contas automatizadas não identificadas como tal;
- Prova de contas falsas ou em casos de ordem judicial.
Em outro artigo, a proposta exige plataformas para suspender os usuários que têm suas contas telefônicas desativadas pelas operadoras de telefonia.
Ambos os pontos também são desprezados pelos dois relatores. Segundo eles, a ausência de uma conta telefônica própria ou um documento de identidade válido “é uma realidade que afeta milhões de pessoas em grupos vulneráveis no Brasil e em outros países do mundo”.
Eles também consideram que as medidas comprometem direitos como a liberdade de expressão e o acesso à informação, além de “afetar o exercício de outros direitos fundamentais, como o direito à educação, saúde e acesso a bens e serviços. em linha“
Anonimato
Outra possível violação que o PL pode causar é o direito ao anonimato, que para eles tem seu papel no debate público e “pode evitar retaliações injustas”. Segundo Kaye e Lanza, a questão de vincular a documentação ao usuário das redes sociais pode comprometer exatamente esse direito.
Ambos apontam que o anonimato não significa “uma salvaguarda para qualquer tipo de informação” e que o discurso anônimo destinado a cometer crimes não é protegido pelo direito à liberdade de expressão.
Armazenamento de dados da mensagem
O PL exige que as empresas armazenem mensagens enviadas em massa por três meses. Além disso, se necessário (como em uma decisão judicial), eles devem indicar os usuários que fizeram as referências massivas com data e hora e o número total de usuários que receberam esse conteúdo.
Os relatores especiais concordam que o armazenamento de dados de mensagens é um dos detalhes mais controversos do PL, pois apresenta riscos para a privacidade e, novamente, para a liberdade de expressão.
Na sua opinião, este ponto no PL poderia:
- Isso resulta no monitoramento de jornalistas, pesquisadores, líderes políticos e sociais que fazem uso legítimo desses recursos;
- Colocar uma ameaça em potencial à livre circulação de idéias de interesse público na Internet;
- Incentive o enfraquecimento da criptografia de ponta a ponta, que permite conversas privadas e seguras em serviços como o WhatsApp.
Remoção de conteúdo
Um ponto polêmico desde o início da trajetória do PL foi forçar plataformas e redes sociais a eliminar conteúdo falso, um ponto que ainda foi amenizado no Senado.
Mas como está hoje, o PL ainda tem passos nessa direção. A plataforma pode excluir o conteúdo sem notificar o usuário em caso de risco de:
- Danos imediatos que são difíceis de reparar;
- Informações ou segurança do usuário;
- Grave comprometimento da usabilidade do aplicativo;
- Incitamento à violência;
- Indução suicida;
- Indução de pedofilia;
- Deepfake
Lança e Kaye Eles elogiam a introdução de garantias de devido processo legal, mas ressaltam que a obrigação de remover o conteúdo está um passo atrás no Marco Civil da Internet.
“A Internet é um mundo maior, mais pluralista e diversificado do que as grandes plataformas intermediárias”, argumentaram eles, defendendo o papel dessas plataformas em não serem legalmente responsáveis pelo conteúdo de terceiros.
A exceção, na opinião dos relatores, é se “intervêm no conteúdo ou se recusam a cumprir uma ordem emitida de acordo com as garantias do devido processo por um órgão de supervisão independente, imparcial e autorizado para ordenar a remoção do referido conteúdo”. .
Houve elogios?
Nem tudo foi crítico. Os relatores especiais apreciaram o fato de que a lei exige transparência das plataformas em relação à publicidade, incluindo “publicidade ou conteúdo eleitoral que menciona um candidato, coalizão ou partido”.
Ao final Lança e Kaye solicite ao Planalto que revise o PL para garantir que ele atenda aos padrões internacionais direitos humanos mencionados no documento, como as resoluções 34/18 do Conselho de Direitos Humanos e o artigo 41 do Estatuto da Comissão Interamericana de Direitos Humanos.