Seguindo o chamado ‘Breque dos APPs’, o projeto propõe um novo regime para regular o relacionamento entre profissionais e plataformas de serviço: trabalho sob demanda.
Após o chamado “Breque dos Apps”, a mobilização dos responsáveis pela entrega de pedidos responsáveis pelos protestos em várias cidades no início deste mês, um projeto de lei (PL) do deputado federal Tabata Amaral (PDT-SP ) propõe um novo regime para regular o relacionamento entre profissionais e plataformas de serviço: trabalho sob demanda.
Em geral, aplicativos como Uber e iFood se definem como empresas de tecnologia que mediam apenas entre clientes e provedores autônomos.
Algumas empresas até promovem a regularização dos trabalhadores como microempreendedores individuais (MEI). Mas, na prática, a informalidade ainda é significativa.
Em 2019, a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), estimou que cerca de 4 milhões de brasileiros trabalham em aplicações.
Com a crise econômica e a pandemia da covid-19, os especialistas acreditam que esse número aumentou.
“A recente greve do Breque dos Apps destacou as precárias condições de trabalho. Os revendedores de bicicletas, por exemplo, recebem em média R $ 950 (mensalmente) para trabalhar 12 horas por dia”, diz Tabata Amaral.
“O objetivo é justamente regular essa relação, que ainda não foi concluída e traz um imenso vácuo legal para empresas e trabalhadores, uma vez que a legislação e as políticas públicas atuais ainda são insuficientes para garantir um grau mínimo de proteção social. ” esses trabalhadores “, acrescenta.
Basicamente, PL 3748/2020 estipula uma taxa horária, que não pode ser menor que o piso da categoria ou o salário mínimo, e incorpora um pagamento proporcional de férias e o décimo terceiro na remuneração total.
Além disso, certos benefícios, como seguro-desemprego e salário de maternidade, são estendidos aos profissionais sob demanda.
O texto também estabelece as obrigações que os aplicativos devem cumprir. As empresas agora contribuiriam para a Previdência Social e forneceriam Equipamentos de Proteção Individual (EPI). Eles também seriam proibidos de desacreditar profissionais sem justificativa.
“PL cria uma figura híbrida entre uma pessoa completamente independente e um trabalhador sob o regime CLT completo [Consolidação das Leis Trabalhistas]”analisa Renato Bignami, auditor de impostos trabalhistas e médico da Universidade Complutense de Madri.
“Isso existe no direito europeu desde os anos 90. Na Itália, é chamado de ‘para-subordinado’ e na Espanha é conhecido como ‘autônomo economicamente dependente'”, acrescenta.
Seguro de vida e máscaras
No dia 8 de julho, representantes dos correios de todo o país se reuniram com o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ).
Na ocasião, eles apresentaram uma lista de demandas: preço mínimo para as corridas, fim de demissões arbitrárias e melhores condições de trabalho.
Maia prometeu avaliar as contas sobre o assunto que já estão em andamento na casa para construir um único texto.
Um PL elaborado por Ivan Valente (PSOL-SP) determina que as plataformas de entrega oferecem materiais de higiene, como máscaras e gel de álcool, para evitar a pandemia de covid-19.
Rubens Otoni (PT-GO) assina propostas que obrigam as empresas a contratar seguros de vida e a fornecer EPI aos trabalhadores, conteúdo semelhante ao de um projeto apresentado por Bira do Pindaré (PSB-MA).
A iniciativa de Tabata Amaral, no entanto, cria uma estrutura legal mais abrangente que pode se estender a outras categorias, além de e-mails e drivers.
Já existem aplicativos para contratação de produtos de limpeza e garçons sob demanda, por exemplo. Para inaugurar um novo regime de trabalho, paralelo ao da CLT, a ideia divide opiniões.
Estevão Mallet, advogado da Uber e professor da Universidade de São Paulo (USP), considera que os termos do PL são “equilibrados”.
“Os regulamentos propostos estabelecem direitos adequados para a proteção mínima dos trabalhadores, sem submeter à força o relacionamento legal com o modelo CLT”, diz ele.
Ele destaca a proibição de plataformas que aplicam sanções se um trabalhador rejeitar um serviço. Destaca também a possibilidade de caracterizar a relação de emprego, “se for demonstrada a ausência de liberdade para a aceitação do serviço pelo trabalhador, a exigência de exclusividade ou o tempo mínimo de dedicação à plataforma”.
O advogado Maurício Pessoa, sócio fundador da Pessoa Advogados, segue o mesmo raciocínio.
“A legislação brasileira não conhece nenhuma modalidade intermediária entre a relação de emprego e a relação autônoma. A primeira é excessivamente regulamentada. A segunda carece de regulamentação. Legislação que, sensível à peculiaridade da categoria, poderia estabelecer direitos e obrigações, chegaria a prazo de entrega”. “, ele diz.
“Subordinação ao algoritmo“
A proposta de Amaral também está sujeita a críticas. Para Rodrigo Carelli, advogado do Ministério da Obra Pública (MPT) e professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), no caso de pedidos de entrega e transporte de passageiros, todos os requisitos de uma relação de trabalho fornecida pela CLT .
“No século 21, obviamente, não é mais necessário que uma pessoa dê ordens. A subordinação pode acontecer automaticamente, através de um algoritmo, como já estipulado no parágrafo único do artigo 6 da CLT”, diz ele.
Na opinião do promotor, a legislação atual também não é incompatível com a idéia de horário de trabalho flexível.
Carelli também classifica o sistema de remuneração previsto em PL 3748/2020 como “pegadinha”. “O salário é contado apenas pelo tempo de trabalho efetivamente fornecido. Ou seja, o tempo todo em que a pessoa está conectada no aplicativo, aguardando uma carreira, não é considerado. O PL realmente mantém o sistema, apesar de conceder alguns direitos. “, avalia.
Disputas em Justiça
Nos últimos anos, uma série de decisões judiciais conflitantes tem suscitado o debate sobre a relação entre trabalhadores e solicitações.
Em dezembro do ano passado, o 8. Vara do Trabalho de São Paulo reconheceu a existência de um vínculo trabalhista entre os motociclistas e o pedido de entrega da Loggi, em ação coletiva movida pelo MPT.
No entanto, o mesmo entendimento não foi seguido pelo juiz número 37. Tribunal responsável por analisar um caso semelhante, relacionado ao iFood, em janeiro. Ambos os processos estão em discussão na segunda instância.
No caso específico das plataformas de transporte de passageiros, já existe uma decisão da quinta classe do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que nega a existência de uma relação de emprego entre a Uber e o motorista.
“É ainda melhor que a regulamentação seja feita por lei e não por decisões judiciais, que, além de não apresentarem soluções uniformes, dependendo do entendimento de cada juiz, têm a desvantagem de alcançar situações passadas, sem permitir que os envolvidos se adaptem. antes da disciplina posta em prática “, diz Estevão Mallet.
O auditor tributário Renato Bignami acredita que a regulamentação através de leis específicas pode impedir o que aconteceu nas discussões de terceirização.
“Na ausência de regras claras para regulamentar a terceirização, o STF (Supremo Tribunal Federal) expressou uma posição contrária à jurisprudência consolidada da Justiça do Trabalho”, diz Bignami.
Um resumo do TST impedia que as chamadas “atividades finais” fossem delegadas a terceiros, autorizando apenas serviços auxiliares, como limpeza e vigilância. No entanto, o STF decidiu em 2018 lançar qualquer tipo de subcontratação.
“A regulamentação adequada da remuneração e das condições de trabalho fornecidas por plataformas, com fortes objetivos para evitar abusos, poderia ajudar a evitar uma situação semelhante”, acrescenta Bignami.
Segurança jurídica
“Embora essa incerteza judicial ainda persista, e vale lembrar que nem todos os trabalhadores têm acesso efetivo à justiça, milhões de trabalhadores carecem de um nível adequado de direitos e proteção social”, diz Tabata Amaral. Na avaliação do deputado, o novo regime de trabalho sob demanda fornecerá segurança jurídica para plataformas e profissionais.
Rodrigo Carelli acredita, no entanto, que a proposta pode ter o efeito oposto. “Existe um discurso ideológico que visa tratar o direito do trabalho como algo de má natureza, que deve ser removido para criar segurança jurídica para os empregadores. Como sabemos, o exato oposto é verdadeiro: quando multiplicamos leis, a insegurança cresce”. cada vez mais “, critica o advogado do MPT.
Renato Bignami, por outro lado, cita outra preocupação: a possibilidade de os trabalhadores de um sistema de telefonia celular serem “migrados” para o modelo sob demanda.
“Somente quando houver demanda, o trabalhador será pago. Isso poderia abrir um novo caminho para a precariedade. Se não houver diretrizes muito rígidas e claras na legislação proposta, esse risco aumenta”, reflete o auditor tributário.
Amaral rejeita a possibilidade disso acontecer. Segundo o deputado, o projeto não se aplica a atividades nas quais o usuário da plataforma escolhe o responsável pelo serviço. Também não se estende aos casos em que o provedor define as condições para a execução do trabalho, incluindo a quantidade.
“Mais do que se preocupar com a migração, o principal objetivo é garantir os direitos básicos desses trabalhadores”, diz o deputado.
Para que o projeto de lei que institui o regime de trabalho sob demanda avance no Congresso Nacional, uma série de perguntas deve ser detalhada.
O advogado Maurício Pessoa ressalta, por exemplo, que é necessário criar regras para disciplinar a recusa do serviço pelos trabalhadores. Bignami, por outro lado, destaca a necessidade de apontar com mais clareza as fontes dos benefícios que um possível novo regime criará.
Ele também alerta para o fato de que o PL não contesta a responsabilidade de outras empresas, como restaurantes e plataformas de comércio eletrônico, que fazem uso extensivo de serviços de trabalhadores sob demanda. “O congresso é o cenário certo para discutir essa nova legislação”, conclui.
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