ELE STF (Supremo Tribunal Federal) definiu como constitucional uma lei no Rio de Janeiro que proíbe a inserção de cláusulas de fidelidade nos contratos das operadoras de telefonia. Na prática, isso significa que as empresas de telecomunicações não podem obrigar os clientes estaduais a assumir termos como um tempo mínimo no contrato para cancelar o serviço e pagar multas se não cumprirem a cláusula.
A ação que qualificou a Lei Estadual 7.872 / 2018 como inconstitucional foi apresentada por duas associações representativas das empresas de telefonia: a Associação Brasileira de Concessionárias de Serviços de Telefonia Fixa Comutada (Abrafix) e a Associação Nacional de Operadoras de Celular (Acel), que eles incluem operadoras como Oi, TIM, Vivo e Claro.
O objetivo das empresas era revogar esta lei com o argumento de que o Rio de Janeiro não seria competente para legislar sobre o assunto, uma vez que é um assunto regulado pela União.
Mas a relatora do caso, Rosa Weber, não concordou com os argumentos apresentados pelas associações. Segundo o ministro, embora seja uma prestação regulamentada de serviços, a telefonia continua sendo uma atividade econômica, comercial e de consumo, sujeita a regulamentos para a proteção dos direitos e interesses dos consumidores. Portanto, eles podem ser julgados pelos estados.
O ministro afirmou ainda que a lei no Rio de Janeiro proíbe apenas a lealdade, sem interferir na estrutura da prestação de serviços oferecidos pelas empresas. Na opinião de Weber, a lealdade contratual é uma cláusula comercial que não altera o escopo regulatório das atividades públicas.
O objetivo do ministro é “apenas a proteção dos usuários, em um relacionamento jurídico tipicamente consumidor, embora paralelo ao contrato de prestação de serviços”, diz a nota do STF.
Os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Dias Toffoli votaram ao lado de Weber.
O ministro Roberto Barroso discordou e disse que a proibição só deve prevalecer nos casos em que a cláusula for injusta no valor da multa ou dentro do prazo mínimo do contrato. Na sua opinião, isso deve ser avaliado caso a caso. Os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes e Celso de Mello votaram com Barroso.
Em nota, o Sinditelebrasil (Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia) defende que a decisão do STF, apesar de afirmar que a lei do Rio de Janeiro é constitucional “, reconhece que o artigo 1º não se aplica ao setor regulado em sua própria legislação, como é o caso no setor de telecomunicações “. Em vez disso, o STF, na opinião da agência, apenas “impõe a obrigação de relatar o final do período de fidelidade em faturas mensais, conforme previsto no artigo 2 da lei”.
A entidade não respondeu ao relatório se as operadoras vão manter ou eliminar as cláusulas de fidelidade dos planos de telefonia celular no Rio de Janeiro.
Na opinião do diretor do ITS-Rio (Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro), Carlos Affonso Souza, a decisão estabelece um precedente importante. “Outros estados podem seguir o exemplo do Rio com base nos motivos que tiveram sucesso nessa decisão do STF”, diz ele.