Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou uma audiência das duas ações que contestam a validade das decisões judiciais que determinam o bloqueio do aplicativo WhatsApp em todo o país. Com o pedido, o julgamento foi suspenso. Não há data prevista para a retomada.
Até o momento, existem dois votos contra a suspensão do serviço de aplicativo. Segundo o entendimento do ministro Edson Fachin e da ministra Rosa Weber, relatores das duas ações, o WhatsApp não pode ser bloqueado por decisões judiciais. Os votos de nove ministros estão faltando.
Na opinião de Fachin, a criptografia é uma maneira de preservar a garantia constitucional do direito à privacidade. Portanto, se não houver possibilidade de interceptar a criptografia, o aplicativo não poderá ser suspenso.
“De acordo com meu voto, se a interpretação que autoriza o acesso excepcional for removida da lei, entendo que a interpretação necessária para evitar o bloqueio de ordens para decisões judiciais é desnecessária. Se o Poder Judiciário não puder determinar a interceptação do fluxo, nem poderia sancionar eventual violação da ordem “, afirmou o ministro.
A decisão do Tribunal deve esclarecer se os tribunais podem impedir que o aplicativo funcione temporariamente devido à recusa de divulgar informações de usuários investigados por vários crimes.
Em todo o país, os magistrados determinam a confidencialidade dos usuários sob investigação e obrigam o Facebook, o proprietário do aplicativo, a transmitir os dados das conversas com outros usuários aos tribunais. No entanto, o aplicativo alega que não pode cumprir a decisão porque as mensagens são criptografadas de ponta a ponta, ou seja, não podem ser interceptadas por terceiros e não são armazenadas nos sistemas da empresa.
Ao receber a resposta negativa do WhatsApp, os juízes acabam bloqueando o aplicativo, deixando milhões de pessoas offline. As decisões são respaldadas pelo Marco Civil da Internet, aprovado em 2014. Em um dos artigos, o regulamento exige que a pessoa responsável disponibilize os dados após a decisão judicial.
O promotor e a polícia argumentam que o aplicativo é usado para cometer crimes e que atos ilegais devem ser evitados.
As ações a serem julgadas foram apresentadas em 2016 pelas partes Cidadania e PL. As legendas afirmam que o aplicativo funciona como um meio de comunicação e não pode ser interrompido por todos os usuários. Os casos são relatados pelas Ministras Rosa Weber e Edson Fachin.