Nos últimos dois anos, a prática de marcas no Brasil teve uma mudança considerável de cenário com a implementação do Protocolo de Madri, em 2019.
Novas medidas e procedimentos foram introduzidos, alterando vários procedimentos com os quais os profissionais das marcas brasileiras, bem como os clientes no exterior, estavam familiarizados.
Dentre as muitas mudanças, uma merece atenção especial: a mudança de competência do INPI para a OMPI em alguns procedimentos, a saber:
- Mudança de nome e/ou endereço.
- Cessão de Propriedade.
- Retirada de pedidos ou registros de marcas.
- Modificações da lista de produtos e serviços.
- Pagamento de taxas de inscrição e emissão de certificados.
- Renovação do registro de marca.
Por essa razão, procedimentos como os acima, tradicionalmente iniciados e solicitados no Escritório de Origem, deverão ser encaminhados diretamente à OMPI, que oportunamente notificará o INPI.
É muito importante levar isso em consideração, pois muitos desses procedimentos são realizados em relação a um prazo, que se não cumprido pode levar à perda do registro/pedido de marca no Brasil.
Outras mudanças ainda devem ser introduzidas, como o sistema multiclasse para pedidos nacionais e a divisão de classes para pedidos de marcas nacionais e internacionais. Atualmente, não há previsão de quando essas medidas serão implementadas, pois o INPI ainda está tentando resolver algumas questões técnicas para que isso seja possível.
Outros ajustes técnicos foram necessários para a emissão dos certificados de registro. De fato, por muitos meses, as decisões de adjudicação não foram publicadas e só recentemente o INPI as disponibilizou.
Outro ponto relevante a ser lembrado é que a Lei de Propriedade Intelectual do Brasil, em seu artigo 217, estabelece que “Pessoa domiciliada no exterior deve manter permanentemente um representante devidamente autorizado, residente no País, com poderes para representá-lo administrativa e judicialmente, inclusive para receber intimação”.. Assim, embora de acordo com as regras do Protocolo de Madrid não seja obrigatória a nomeação de um representante local, a Lei de Propriedade Intelectual brasileira atualmente estabelece o contrário, por isso é aconselhável manter uma posição conservadora nesta matéria.
Certamente ainda há muitos passos a serem dados em relação ao Protocolo de Madri no Brasil, mas o processo de sua implementação já resultou em diversas mudanças que exigem a devida diligência dos profissionais de marcas.