A implementação do Protocolo de Madri no Brasil e suas mudanças processuais em cada escritório

Nos últimos dois anos, a prática de marcas no Brasil teve uma mudança considerável de cenário com a implementação do Protocolo de Madri, em 2019.

Novas medidas e procedimentos foram introduzidos, alterando vários procedimentos com os quais os profissionais das marcas brasileiras, bem como os clientes no exterior, estavam familiarizados.

Dentre as muitas mudanças, uma merece atenção especial: a mudança de competência do INPI para a OMPI em alguns procedimentos, a saber:

  • Mudança de nome e/ou endereço.
  • Cessão de Propriedade.
  • Retirada de pedidos ou registros de marcas.
  • Modificações da lista de produtos e serviços.
  • Pagamento de taxas de inscrição e emissão de certificados.
  • Renovação do registro de marca.

Por essa razão, procedimentos como os acima, tradicionalmente iniciados e solicitados no Escritório de Origem, deverão ser encaminhados diretamente à OMPI, que oportunamente notificará o INPI.

É muito importante levar isso em consideração, pois muitos desses procedimentos são realizados em relação a um prazo, que se não cumprido pode levar à perda do registro/pedido de marca no Brasil.

Outras mudanças ainda devem ser introduzidas, como o sistema multiclasse para pedidos nacionais e a divisão de classes para pedidos de marcas nacionais e internacionais. Atualmente, não há previsão de quando essas medidas serão implementadas, pois o INPI ainda está tentando resolver algumas questões técnicas para que isso seja possível.

Outros ajustes técnicos foram necessários para a emissão dos certificados de registro. De fato, por muitos meses, as decisões de adjudicação não foram publicadas e só recentemente o INPI as disponibilizou.

Outro ponto relevante a ser lembrado é que a Lei de Propriedade Intelectual do Brasil, em seu artigo 217, estabelece que “Pessoa domiciliada no exterior deve manter permanentemente um representante devidamente autorizado, residente no País, com poderes para representá-lo administrativa e judicialmente, inclusive para receber intimação”.. Assim, embora de acordo com as regras do Protocolo de Madrid não seja obrigatória a nomeação de um representante local, a Lei de Propriedade Intelectual brasileira atualmente estabelece o contrário, por isso é aconselhável manter uma posição conservadora nesta matéria.

Certamente ainda há muitos passos a serem dados em relação ao Protocolo de Madri no Brasil, mas o processo de sua implementação já resultou em diversas mudanças que exigem a devida diligência dos profissionais de marcas.

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