Governo publica dados brasileiros de telefonia celular para o IBGE realizar PNAD – 18/04/2020

Presidente Jair Bolsonaro (sem parte) assinou a medida provisória MP 954/2020, lançado em uma edição adicional do Diário da República na sexta-feira à noite (17), que permite o compartilhamento de dados de clientes das operadoras de telefonia brasileiras para que o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) possa realizar Pnad (Inquérito Nacional por Amostra de Domicílios) Contínuo, que mede o desemprego no país.

O MP permite que o IBGE tenha acesso aos seguintes dados dos usuários das operadoras: nomes, números de telefone e endereços, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Atualmente, o Brasil possui 226,67 milhões de células ativas, segundo a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).

Segundo a Folha de S. Paulo, a medida provisória a pedido do próprio instituto de pesquisa. A justificativa seria a “emergência de saúde pública internacionalmente significativa resultante do coronavírus (covid-19), Lei No. 13.979 / 2020“, a lei federal com diretrizes gerais sobre quarentena na epidemia.

Essa medida seria diferente da anunciada no final de março, na qual o MCTIC (Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicação) havia anunciado no Twitter que estabeleceria uma parceria com as operadoras para realizar esse monitoramento.

Dias depois, o ministro da carteira, Marcos Pontes, informou que o presidente Bolsonaro havia pedido para adiar a ferramenta e que “ela só seria usada após uma análise mais aprofundada pelo governo”, nas palavras de Pontes.

Procedimento

Segundo o MP, os dados do usuário serão usados ​​apenas para “produção estatística oficial” e a entidade realizará “entrevistas pessoais” para pesquisas domiciliares. A presidente do IBGE, Susana Cordeiro Guerra, tem três dias a partir da data de publicação da medida para definir o procedimento com a Anatel.

Depois disso, os primeiros dados solicitados pelo IBGE devem ser disponibilizados pela Anatel no prazo de sete dias, neste primeiro momento; e 14 dias para pedidos futuros.

O MP diz ainda que os dados compartilhados:

  • Eles serão confidenciais;
  • Eles serão utilizados exclusivamente para pesquisas do IBGE;
  • O IBGE não pode divulgá-lo a outras empresas e entidades públicas e privadas.

O IBGE reportará, em seu site, as situações em que os dados foram utilizados e publicará um relatório de impacto sobre a proteção de dados pessoais, de acordo com os termos da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), promulgada em 2018 e que era esperado para entrar em vigor em agosto deste ano, mas foi adiado até 2021.

Por fim, o MP diz que todos os dados obtidos nesse período epidêmico serão removidos das bases de dados do IBGE, assim que a situação de emergência sanitária for encerrada.

Privacidade e pré-pago

Quando foi relatado que o governo pretendia monitorar a população por telefone celular para medir a intensidade do isolamento social na pandemia de coronavírus, foi iniciada uma discussão sobre a violação da privacidade de dados pessoais.

Os governos que adotaram a supervisão nesse período alegam que as informações são anônimas, ou seja, os dados de alguém são agregados aos de outros para não identificar ninguém. Portanto, eles afirmam que não é possível saber o nome, sexo e outros detalhes pessoais.

No caso do PM emitido nesta sexta-feira, os dados não são anonimizados; nomes, números de telefone e até endereços físicos identificam cada usuário, apesar de reivindicar a confidencialidade dos dados e o uso exclusivo do PNAD Contínuo.

“Por um lado, entendemos que a pesquisa é importante e está se tornando inviável [pelo isolamento], mas há o LGPD, que diz estritamente que, para isso, é necessário ter a autorização dos clientes das operadoras “, lembra Eduardo Tude, presidente da consultoria de telefonia Teleco.

Rafael Zanatta, advogado coordenador do Projeto de Privacidade de Dados da ONG, elogiou a redação do deputado. “Melhor do que os modelos anteriores de troca de dados”, disse ele. Mas, ele diz que não é sem críticas.

“Existem três problematizações. A primeira é que poderia ser mais explícito sobre o objetivo e a nomenclatura da PNAD, em vez de ‘pesquisa estatística oficial’. A segunda é que, como a pesquisa é por amostragem, pode permitir que os operadores preparem uma seleção de telefones aleatórios por área geográfica, em vez de abrir todo o banco de dados de telefones celulares “, diz ele.

Nesse segundo ponto, também poderia violar a LGPD, que no artigo 6 define o princípio da necessidade, ou seja, realizar a mesma operação com o mínimo processamento de dados necessário.

O terceiro ponto de crítica, segundo ele, é que, embora o texto proíba o compartilhamento com outras agências, outras leis podem forçar essa troca.

“Existe uma lei federal de Temer e um decreto de Bolsonaro [do Cadastro Base do Cidadão] que reduzem as barreiras entre os organismos da administração pública. Eu acho que o IBGE tem esse grau de legitimidade e confiança. O problema é começar a ser assediado por outros propósitos “, diz ele.

Outro problema seria o registro de clientes pré-pagos, que até o ano passado apresentavam deficiências nos dados dos clientes, incluindo endereços físicos obsoletos.

Por esse motivo, as operadoras iniciaram um novo registro que durou de abril a novembro de 2019: quem não participou teve sua linha bloqueada. Este ano, a segunda e a terceira etapas começariam. Além de um site para consulta pelo CPF, também foram previstas melhorias nos procedimentos para habilitar novos chips.

Para Eduardo Tude, os operadores fizeram sua parte para atualizar o registro. “Eu não diria que está 100% atualizado, porque sempre existe a questão da fraude, quando o cliente quer colocar dados que não são deles”, afirmou.

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