Medidas da Covid-19 para proteger o emprego
Vacinação obrigatória ou trabalho remoto?
O número de ações trabalhistas aumentará?
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Este artigo analisa os desafios do emprego no Brasil em 2021 e o que se espera para 2022.
Medidas da Covid-19 para proteger o emprego
O efeito da pandemia covid-19 ainda é evidente no Brasil, principalmente após o surgimento da variante Omicron no final de 2021. No entanto, é possível ver além dos danos que a pandemia causou, agora que a maioria dos brasileiros já foi. vacinados (com pelo menos uma dose) e as operações comerciais estão lentamente retomando os níveis pré-pandêmicos.
Em retrospectiva, as medidas que o governo tomou para proteger o emprego e reduzir as taxas de desemprego podem ser consideradas bem-sucedidas. Manter um emprego é uma salvaguarda em muitos aspectos, visto que muitas vezes vem com seguro saúde e vale-alimentação, que cresceu em importância nos últimos anos.
Por outro lado, a renda média dos trabalhadores brasileiros caiu e a taxa de inflação está acelerando, o que pode ser uma consequência agridoce da suspensão dos acordos de trabalho e da redução de salários e jornada de trabalho que ocorreram durante a pandemia.
Tem havido muitas discussões sobre se a ajuda do governo foi generosa demais para ser sustentada pela economia. Com altas taxas de inflação, os sindicatos agora lutam para negociar um aumento salarial que seja pelo menos igual à inflação durante 2021 para manter o poder de compra dos trabalhadores.
Vacinação obrigatória ou trabalho remoto?
Trabalho remoto
Outro desafio para 2022 será a discussão sobre a volta ao escritório. Agora que muitas pessoas se adaptaram ao teletrabalho, a necessidade de mudar as práticas tradicionais de trabalho tornou-se mais importante.
Não há um tamanho único para todos a esse respeito; portanto, as empresas precisarão definir uma estratégia para alcançar a melhor produtividade, envolvendo também equipes que às vezes não se reuniam pessoalmente (para mais detalhes, consulte “Teletrabalho: nova tendência ou novo fardo?“).
Dados privados
Outro desafio para as empresas será garantir a proteção dos dados e a segurança da informação enquanto os funcionários trabalham remotamente, e o aumento relevante na troca de informações confidenciais, incluindo dados médicos e de vacinação.
Como o último elemento da Lei de Privacidade de Dados entrou em vigor em agosto de 2021, espera-se que em 2022 a Autoridade Nacional de Privacidade de Dados emita novos regulamentos e aplique multas a empresas em casos de não conformidade.
Também há discussões sobre se o covid-19 será considerado uma doença do trabalho, o que afetará o fator de prevenção de acidentes das empresas. Isso pode aumentar a alíquota de contribuição da empresa para a previdência social e enterrar as empresas em medidas administrativas e / ou judiciais para reverter o referido aumento.
Vacinação obrigatória
O Supremo Tribunal Federal declarou que a vacinação covid-19 no Brasil é obrigatória, mas não diretamente. Portanto, as empresas devem usar métodos indiretos para garantir que toda a sua população seja vacinada (para obter mais detalhes, consulte “A vacinação COVID-19 é obrigatória para funcionários?).“).
Em novembro de 2021, o governo emitiu um regulamento interno que proibia as empresas de solicitarem o certificado de vacinação, e considerou um ato discriminatório retirar funcionários que não apresentassem o certificado de vacinação. O Supremo Tribunal Federal reagiu e suspendeu a regulamentação poucos dias após sua publicação, mas o caso ainda está pendente de julgamento.
Dada a falta de regulamentação específica a esse respeito, enquanto as empresas tomam decisões e assumem riscos, como demitir funcionários que se recusam a se vacinar, as possíveis consequências de tais decisões estarão provavelmente presentes nas ações trabalhistas de 2.022.
O número de ações trabalhistas aumentará?
Em 2021, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) lançou uma investigação sem precedentes sobre um suposto cartel de empresas farmacêuticas que havia estabelecido padrões de compensação, trocando informações sobre benefícios pagos a empregados e acordos de proibição de caça furtiva.
É a primeira vez que um assunto relacionado ao emprego é objeto de uma investigação antitruste. Embora a investigação do CADE esteja em andamento, outra investigação deste tipo de empresas já foi acionada pelo Ministério Público do Trabalho sobre o assunto.
Também houve várias investigações por parte das autoridades sobre discriminação racial e de gênero. No entanto, os trabalhadores da economia de gig e das plataformas tecnológicas continuam sendo um dos principais focos de atenção das autoridades (para mais detalhes, consulte “Impacto da economia de gig sobre a situação do emprego“?). As discussões sobre se esses trabalhadores são empregados continuarão até que os tribunais superiores profiram uma decisão final e vinculativa sobre o assunto.
O número de pedidos de emprego aumentou nos últimos anos devido a covid-19; No entanto, em 2021, um novo e inesperado acontecimento emergiu: o Supremo Tribunal Federal decidiu que os demandantes que recebem isenção das custas judiciais também estão isentos do pagamento de honorários advocatícios e periciais.
Assim, um antigo cenário comum na Justiça do Trabalho brasileira parece estar ganhando popularidade mais uma vez: a distribuição de milhões de ações a cada ano, agora que o risco financeiro para os demandantes foi reduzido.
2022 será fundamental para determinar se a economia vai melhorar ou estagnar. Uma melhora no cenário econômico pode impedir o aumento do número de reclamações trabalhistas, e as eleições presidenciais certamente afetarão este momento tão crucial.
Entre todos esses desafios, as empresas precisarão ajustar seus negócios para enfrentar e superar os problemas atuais e futuros, o que significa que 2022 será um ano agitado e estimulante para empregos.
Para obter mais informações sobre este assunto, entre em contato Maury Lobo ou Polyana César na CGM Advogados por telefone (11 2394 8900) ou e-mail ([email protected] ou [email protected]) O site CGM Advogados pode ser acessado em cgmlaw.com.br.