Preocupações de pré-adesão
Número de pedidos de marcas registradas do exterior
Procedimentos administrativos
Outras vantagens
Questões pendentes
Dois anos se passaram desde a adesão do Brasil ao Protocolo de Madrid e agora é possível fazer comentários mais informados sobre os desenvolvimentos e consequências de sua implementação.
Em primeiro lugar, é importante recapitular algumas das preocupações com a adesão mencionadas no passado, como a desigualdade de tratamento entre brasileiros e estrangeiros, segundo a qual os pedidos de marca estrangeira feitos por meio do Sistema de Madrid teriam maiores vantagens sobre os nacionais.
Também era preocupante que os pedidos internacionais do Protocolo de Madri inundassem os procedimentos de exame do INPI, dificultando ainda mais o fluxo de trabalho dos examinadores.
Uma terceira preocupação era que haveria uma redução drástica na demanda por serviços para as empresas brasileiras de propriedade intelectual, dada a facilidade que o Protocolo de Madrid proporcionaria aos proprietários das marcas.
Porém, apesar desses possíveis problemas, em outubro de 2019 foi publicado o Decreto Legislativo nº 10.033, que formalizou a adesão do Brasil ao Protocolo de Madri.
Número de pedidos de marcas registradas do exterior
Partindo do ponto menos polêmico, até o momento não houve um aumento substancial nos pedidos de marcas do exterior.
Estima-se que, por meio do Protocolo de Madri, existiam cerca de 1.999.000 pedidos internacionais de designação do Brasil em 2019 e 9.600.000 em 2020, segundo informações do banco de dados da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI).
No entanto, também houve um aumento no número de pedidos submetidos diretamente ao INPI, passando de aproximadamente 241.711.000 em 2019 para 268.958.000 em 2020, primeiro ano da pandemia covid-19.
Esses números, além de confirmarem que não ocorreu a esperada enxurrada de novos pedidos internacionais do Protocolo de Madri, também indicam que os advogados e agentes de PI brasileiros não faltam trabalho ou demanda, já que, em geral, o INPI teve uma alta de 17,38%. aumento no total de aplicações.
Ainda a este respeito, é importante referir que apenas no primeiro semestre de 2021 – portanto, no segundo ano da pandemia do coronavírus – o número total de pedidos apresentados ao INPI voltou a aumentar, desta vez em 59,20%. isto. período.
Portanto, pode-se constatar que após a adesão do Brasil ao Protocolo de Madri, houve de fato um aumento no número de novos pedidos no INPI. No entanto, ao contrário do que foi argumentado antes da adesão, estes pedidos não eram necessariamente pedidos internacionais apresentados através do Protocolo de Madrid, mas antes representavam um aumento geral: os pedidos eram apresentados principalmente através da rota nacional.
É claro que a realidade da pandemia covid-19, que certamente influenciou o número de pedidos de marcas que designaram o Brasil, não pode ser ignorada. Esses números podem continuar a aumentar no futuro próximo.
Agora também é possível verificar se a adesão trouxe ao INPI algum aprimoramento ou avanço nos procedimentos administrativos relativos ao exame e deferimento dos pedidos de marcas.
Examinando três pedidos escolhidos aleatoriamente submetidos ao INPI em 2017(1) -Antes do decreto legislativo que aderiu ao Protocolo de Madrid- demorava em média 24 meses para completar o ciclo de registro de marca, desde a data do depósito até a emissão dos certificados.
Usando os mesmos critérios, mas considerando três inscrições enviadas em 2020,(dois) É possível observar uma redução considerável nesse período: demorou-se em média cerca de nove meses para o exame completo desses três pedidos de marca.
Escusado será dizer que esta redução teve consequências positivas para as partes envolvidas no processo de registo da marca, a saber:
- o requerente, que recebe antes o seu certificado de registo;
- o INPI, que cobra todas as taxas oficiais mais rapidamente; Y
- Advogados e agentes de IP, que também aceleram seu fluxo de caixa, podendo emitir faturas rapidamente.
Portanto, considerando a implantação de novos processos e procedimentos derivados das atividades assumidas pelo INPI com a adesão ao Protocolo de Madri, parece que houve um ganho de eficiência. O INPI, para examinar e conceder o registro no prazo estipulado no sistema, tem conseguido encurtar consideravelmente o prazo exigido, que hoje gira em torno de nove meses.
Outras vantagens
Outras vantagens foram observadas nos procedimentos administrativos que visam simplificar o processo de registro no Brasil, como a possibilidade de propriedade conjunta dos pedidos e registros de marcas, implantada em 2020.
A questão da legitimidade dos requerentes estrangeiros também foi resolvida com a inclusão de uma nota de rodapé nos formulários do Protocolo de Madrid (MM2, MM4 e MM5) com a mesma redação contida no formulário de pedido de marca. Tal redação estabelece que é necessário que o depositante desenvolva atividades compatíveis com os produtos e serviços reivindicados no pedido de marca, garantindo tratamento igual aos requerentes estrangeiros e nacionais.
No que diz respeito às mudanças de titularidade, o Protocolo de Madrid prevê a possibilidade de uma parte contratante declarar que determinada mudança não produzirá efeitos no seu território se houver impedimento legal. Assim, o exame das cessões envolvendo pedidos internacionais seguirá o mesmo procedimento dos pedidos nacionais, de acordo com os artigos 134 e 135 da Lei da Propriedade Intelectual, segundo os quais marcas semelhantes que não forem cedidas a novo titular deverão ser canceladas.
Nestes três exemplos (copropriedade, legitimidade e mudança de titularidade), foram introduzidos novos procedimentos que têm facilitado a concessão administrativa dessas benfeitorias sem a necessidade de mudanças estruturais na legislação brasileira.
Deve-se observar que ajustes ainda precisam ser feitos. Por exemplo, o sistema de múltiplas classes para requerentes domésticos ainda não foi introduzido, assim como o sistema de pedido de marca e divisão de registro. Não há data de início prevista para a introdução desses sistemas, principalmente em vista da pandemia e vários obstáculos de TI que o INPI deve resolver.
Outro ponto relevante a destacar é que, com a adesão ao Protocolo de Madrid, esperava-se que os proprietários de marcas e empresários brasileiros fossem incentivados a levar suas marcas e negócios para o exterior, dadas as facilidades do Sistema de Madrid. No entanto, nos últimos dois anos, essa realidade ainda não se materializou. De acordo com o banco de dados da OMPI, requerentes brasileiros entraram com 217 pedidos internacionais por meio do Protocolo de Madri. Havia uma estimativa de 26 pedidos em 2019, 103 em 2020 e até agora 74 em 2021.
Mais uma vez, é importante considerar a pandemia de covid-19, que afetou notavelmente as empresas brasileiras. Além disso, importa referir que, segundo a base de dados da OMPI, estes valores estão dentro dos esperados de um país que aderiu recentemente ao Protocolo de Madrid e como tal ainda necessita de continuar a desenvolver a utilização desta ferramenta.
No entanto, como o mundo está voltando ao normal e se recuperando da complicada realidade da pandemia, há uma expectativa justa de que os candidatos brasileiros ingressem no Protocolo de Madri e expandam seus negócios no exterior. Há também um forte desejo de que o INPI implemente integralmente o Protocolo de Madri.
Para obter mais informações sobre este assunto, entre em contato Eduardo Magalhães Machado ou Stephany Araújo em Montaury Pepper, Axe & Scallop de Mello por telefone (21 2524 0510) ou e-mail ([email protected] ou [email protected]) O site de Montaury Pimenta, Machado e Vieira de Mello pode ser acessado em www.montaury.com.br.
Notas finais
(1) Número de registro 912274212, número de registro 912577495 e número de registro 912322217.
(dois) Número de registro 919114415, número de registro 919656382 e número de registro 918990874.