OAB apela ao STF contra decreto de Bolsonaro que restringe a Lei de Acesso

A Ordem dos Advogados do Brasil entrará com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, questionando os artigos da MP 928/2020, do Presidente Jair Bolsonaro, que impôs restrições à Lei de Acesso à Informação. A entidade aponta ilegalidades nas disposições mais controversas da Medida Provisória, como a suspensão de prazos, a necessidade de reiterar solicitações após o estado de calamidade e a “negação do direito de apelação”.

No momento, a entidade emitiu uma opinião conclusiva na qual considera a irregularidade do MP. O documento é assinado pelo presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, e Marcus Vinícius Furtado Coêlho, presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, e conclui que uma ação do Supremo Tribunal contra a medida é “apropriada e necessária”.

“O direito à informação é um pré-requisito para o exercício da cidadania e para o controle social das atividades do Estado, que deve ser reforçado em um contexto de calamidade pública. É por isso que qualquer restrição ao acesso à informação pública deve ser excepcional e cercada por todas as precauções possíveis, como forma de evitar abusos e explosões autoritárias sob a cobertura de exceções genéricas e aberta à regra da transparência “, afirma o OAB, em documento assinado por seu presidente, Felipe Santa Cruz.

A OAB declara que existe “inconstitucionalidade formal (não cumprimento dos requisitos de relevância e urgência para autorizar a publicação do MP) e inconstitucionalidade material (restrições desproporcionais e arbitrárias à transparência e publicidade dos atos da Administração Pública), enfatizando que é apropriado e necessária a apresentação de uma ação direta de inconstitucionalidade “.

A entidade declara que a “suspensão dos prazos para análise de solicitações afeta de forma desproporcional e desnecessária o direito de acesso à informação”. “Esta é uma autorização genérica e aberta para rejeitar pedidos, que abre uma margem excessiva de discrição, sem oferecer, em troca, parâmetros suficientemente claros e detalhados, nem qualquer meio de controle legal ou social”.

“Além disso, como indicado, a LAI já estabelece a prerrogativa do agente público de informar sobre a impossibilidade de responder imediatamente a uma solicitação específica de acesso. Nesse caso, diferentemente do comando geral do MP, é garantida uma avaliação caso a caso com base em circunstâncias específicas ”, afirmou a entidade.

Outro ponto apontado por Santa Cruz é a exigência de que a solicitação de acesso seja repetida ao final do período de calamidade. Segundo a entidade, a medida “impõe um ônus excessivo aos cidadãos que necessitam de acesso à informação”. A medida representa um obstáculo adicional, indevido e desnecessário à avaliação do pedido. Não há justificativa para exigir que o solicitante renove seu interesse em obter as informações, sob pena de ter seu pedido ignorado. ”

“O atraso na resposta, mesmo que justificado por possíveis dificuldades operacionais em tempos de crise, não pode ser revertido contra o cidadão. Pelo contrário, deve exigir o compromisso do Estado de cumprir com o dever de divulgação máxima de suas informações quando estiver em condições de fazê-lo “, afirmou a OAB.

Segundo a entidade, “em terceiro lugar, a negação do direito de apelação nega ao cidadão os meios de defesa contra uma negação arbitrária ou infundada de seu pedido de informações, em um crime flagrante do devido processo legal que deve informar a ação administrativa do Estado. “

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