CGU dá explicações sobre MP suspendendo Lei de Acesso à Informação

O ministro da Controladoria Geral da União (UGE), Wagner de Campos Rosário, explicou em vídeo as decisões que afetam a organização e foram publicadas ontem, por meio de Medida Provisória, pelo presidente Jair Bolsonaro.

Ele esclareceu a suspensão dos termos dos procedimentos disciplinares em andamento e a alteração da Lei de Acesso à Informação (LAI) no período de calamidade pública.

Segundo o ministro, os prazos para os procedimentos disciplinares foram suspensos devido ao deslocamento mais complexo devido à quarentena. Dessa forma, as pessoas terão um prazo mais longo para realizar suas defesas.

Quanto aos processos da LAI, o prazo é suspenso se o servidor público precisar ir ao ministério onde trabalha para disponibilizar as informações. O prazo também é suspenso se o ministério estiver diretamente envolvido na luta contra o coronavírus e a resposta não for viável dentro do prazo esperado, como é a situação do Ministério da Saúde.

Compreender

Na noite de segunda-feira, o presidente Jair Bolsonaro emitiu uma Medida Provisória que prevê a suspensão do cumprimento da ordem por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI) a todas as agências e entidades da administração pública cujos servidores estão sujeitos quarentena ou escritório em casa. A medida, por outro lado, prioriza solicitações que lidam com medidas de enfrentamento de emergência em saúde pública.

Pela LAI, cada órgão público deve responder dentro de 20 dias a cada solicitação feita por um cidadão que envolva dados, documentos ou informações públicas. O prazo pode ser prorrogado por mais dez dias consecutivos.

Com o MP, o período de serviço é suspenso se a agência tiver configurado servidores para trabalhar em casa, exigir a presença física do servidor responsável pela resposta ou depender de um agente público “envolvido principalmente em medidas para lidar com a situação dos servidores. emergência “.

A suspensão seria válida até o final do estado de calamidade pública, decretada na última sexta-feira 20, com prazo de validade até o final do ano. Depois disso, a agência deve responder normalmente dentro de dez dias.

O governo também estabelece que todas as solicitações negadas sob essa justificativa não terão recursos reconhecidos. Anteriormente, qualquer solicitação negada ou com justificativa insuficiente ou incorreta tinha o direito de apelar em até dois casos dentro da agência enviada. Se o recurso ainda não tiver sido concedido, o cidadão poderá enviar o caso para análise pela Controladoria Geral da União (UGE) e, finalmente, à Comissão Conjunta de Reavaliação da Informação (CMRI).

A medida também suspende os prazos processuais em detrimento de réus e entidades privadas processadas em processos administrativos e aplicação de sanções.

A medida também impede a aplicação de aplicativos da LAI pessoalmente, tornando o acesso exclusivo pela Internet.

Recursos

A Lei de Acesso à Informação prevê apelos a todos os pedidos rejeitados ou com respostas insuficientes. Os recursos podem ser avaliados em duas instâncias da agência que respondeu à solicitação, por secretarias de alto escalão. No caso de uma nova rejeição, ela pode ser levada à CGU e à Comissão Conjunta de Reavaliação de Informações.

Com informações do Estadão Content

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