Após suspender a investigação “rachada” do senador Flávio Bolsonaro, o juiz Suimei Meira Cavalieri, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), revogou o próprio mandato.
A decisão de suspensão estava pendente de julgamento pelo mérito da 3ª Câmara e, como resultado, o Ministério Público do Rio de Janeiro não pôde concluir as investigações ou registrar uma queixa contra o filho do presidente.
Devido à suspensão das sessões de julgamento, devido ao isolamento na luta contra o coronavírus, o magistrado levou em consideração a possibilidade de o árbitro perpetuar “indefinidamente a suspensão do procedimento de investigação, que não corresponde ao escopo que se destinava a ser atribuído a essa decisão monocrata “.
O juiz também reconsiderou os argumentos apresentados pelo Ministério Público em virtude dos precedentes no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal (STF) em relação às discussões sobre limitação do fórum.