Na sexta-feira à tarde (20), o Tribunal Especial de Finanças Públicas do Distrito Federal condenou o Distrito Federal a reduzir em 20% a carga de trabalho de um funcionário público, sem a necessidade de compensação ou redução de remuneração. O pedido do peticionário é devido à necessidade da mulher de cuidar de seu filho com autismo.
A mulher ocupa o cargo público de auxiliar de enfermagem, vinculado à Secretaria de Saúde do Distrito Federal, que tem carga horária de 40 horas semanais. Devido à condição do filho, ela fez um pedido administrativo para conceder horas especiais. No entanto, seu pedido foi negado. Em vista da posição da Administração Pública, a mulher pediu ao Judiciário que obriga o Distrito Federal a conceder a redução adequada do horário de trabalho.
O Distrito Federal apresentou um desafio argumentando que não é possível reduzir a carga de trabalho do autor devido às atribuições do cargo. Ao decidir, a juíza confirmou a ordem judicial concedida anteriormente e explicou que a demandante demonstrou que ela atende a todos os requisitos exigidos por lei para a concessão do benefício, e o Departamento de Saúde emitiu uma opinião favorável para reduzir sua viagem.
“A requerente anexou uma declaração do diagnóstico da autora e um relatório emitido pelo Conselho Oficial de Peritos Médicos da Secretaria Estadual de Saúde do Distrito Federal, no qual foram reconhecidas as necessidades especiais de seu filho, bem como a situação muito especial de sua condição clínica. Também foi anexado ao processo, parecer do referido Conselho Médico, favorável à redução do horário de trabalho do autor em 20%. “A decisão não é definitiva e pode ser recorrida.
Com informações da TJDFT